RESOLUÇÃO CVM Nº 230, DE 18.06.2025
Altera as Resoluções CVM nº 215 e 216, ambas de 29 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025." (NR)
Art. 2º A Resolução CVM nº 216, de 29 de outubro de 2024, publicada no DOU de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 18 de junho de 2025.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
(DOU de 23.06.2025 – pág. 34 - Seção 1)


