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RESOLUÇÃO CVM Nº 218, DE 29.10.2024 (DOU DE 01.11.2024)

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RESOLUÇÃO CVM Nº 218, DE 29.10.2024

Aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 - Divulgações Relacionadas ao Clima, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de outubro de 2024, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS, conforme Anexo "A" à presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

§ 1º É permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, caso seja exercida a opção estabelecida no art. 1º da Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023.

§ 2º Em caso de opção pela adoção antecipada, a entidade deverá divulgar esse fato e aplicar o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, ao mesmo tempo.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

(DOU de 01.11.2024 – págs. 70 a 187 – Seção 1)

ANEXO>>