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RETIFICAÇÃO
No texto do parágrafo único do art. 15 da Resolução CVM nº 210, de 26 de agosto de 2024, publicada no DOU Nº 165, de 27 de agosto de 2024, Seção 1, páginas 46 a 48, onde se lê "auxiliar no investidor", leia-se "auxiliar do investidor".
(DOU de 23.06.2025 – pág. 35 - Seção 1)