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RESOLUÇÃO CVM Nº 192, DE 18.10.2023

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RESOLUÇÃO CVM Nº 192, DE 18.10.2023

Revoga atos normativos como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, conforme disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 17 de outubro de 2023, com fundamento no disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 5º e 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Instrução CVM nº 158, de 21 de agosto de 1991;

II - a Instrução CVM nº 295, de 2 de dezembro de 1998;

III - a Instrução CVM nº 337, de 15 de maio de 2000;

IV - a Instrução CVM nº 339, de 21 de junho de 2000;

V - a Instrução CVM nº 347, de 29 de setembro de 2000;

VI - a Instrução CVM nº 354, de 24 de julho de 2001;

VII - a Instrução CVM nº 360, de 29 de janeiro de 2002;

VIII - a Instrução CVM nº 397, de 16 de outubro de 2003;

IX - a Instrução CVM nº 431, de 29 de maio de 2006;

X - a Instrução CVM nº 451, de 3 de abril de 2007;

XI - a Instrução CVM nº 456, de 22 de junho de 2007;

XII - a Instrução CVM nº 478, de 11 de setembro de 2011;

XIII - a Instrução CVM nº 482, de 5 de abril de 2010;

XIV - a Instrução CVM nº 486, de 17 de novembro de 2010;

XV - a Instrução CVM nº 488, de 16 de dezembro de 2010;

XVI - a Instrução CVM nº 493, de 24 de março de 2011;

XVII - a Instrução CVM nº 500, de 15 de julho de 2011;

XVIII - a Instrução CVM nº 507, de 29 de setembro de 2011;

XIX - a Instrução CVM nº 517, de 29 de dezembro de 2011;

XX - a Instrução CVM nº 518, de 23 de janeiro de 2012;

XXI - a Instrução CVM nº 525, de 10 de setembro de 2012;

XXII - a Instrução CVM nº 528, de 23 de outubro de 2012;

XXIII - a Instrução CVM nº 532, de 27 de março de 2013;

XXIV - a Instrução CVM nº 533, de 24 de abril de 2013;

XXV - a Instrução CVM nº 537 de 16 de setembro de 2013;

XXVI - a Instrução CVM nº 546, de 3 de fevereiro de 2014;

XXVII - a Instrução CVM nº 548, de 6 de maio de 2014;

XXVIII - a Instrução CVM nº 551, de 25 de setembro de 2014;

XXIX - a Instrução CVM nº 571, de 25 de novembro de 2015;

XXX - a Instrução CVM nº 573, de 9 de dezembro de 2015;

XXXI - a Instrução CVM nº 575, de 17 de maio de 2016;

XXXII - a Instrução CVM nº 580, de 15 de setembro de 2016;

XXXIII - a Instrução CVM nº 584, de 22 de março de 2017;

XXXIV - a Instrução CVM nº 585, de 5 de abril de 2017;

XXXV - a Instrução CVM nº 589, de 18 de agosto de 2017;

XXXVI - a Instrução CVM nº 590, de 11 de setembro de 2017;

XXXVII - a Instrução CVM nº 595, de 30 de janeiro de 2018;

XXXVIII - a Instrução CVM nº 601, de 23 de agosto de 2018;

XXXIX - a Resolução CVM nº 3, de 11 de agosto de 2020;

XL - a Deliberação CVM nº 866, de 16 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

(DOU de 19.10.2023 - pág. 36 - Seção 1)