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RETIFICAÇÃO
No primeiro parágrafo da Resolução Cremesp 391, de 08 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 maio 2025, p.102
Onde se lê:
Decreto nº 44.045, de 30 de setembro de 1957
Leia-se:
Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
Nos incisos VI e VII, do artigo 3º
Onde se lê:
Resolução CFM nº 2.320, de 20 de setembro de 2022
Leia-se:
Resolução CFM nº 2.320 de 01 de setembro de 2022.
(DOU de 25.06.2025 – pág. 257 - Seção 1)