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RESOLUÇÃO CREMESP Nº 362, DE 17.07.2023

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RESOLUÇÃO CREMESP Nº 362, DE 17.07.2023

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,

CONSIDERANDO o Ofício nº SEI 1.527/2023/CFM/COJUR, no qual o Conselho Federal de Medicina (CFM) requer a revogação da Resolução CREMESP nº 330/2019, que criou a Câmara de Sindicância Especial de Juízo de Admissibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a adequada sistematização e padronização do trâmite das sindicâncias nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs);

CONSIDERANDO o decidido na 402ª Reunião de Diretoria do CREMESP de 27 de junho de 2023; resolve:

Art. 1º. Fica revogada a Resolução CREMESP nº 330/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de abril de 2019, Seção 1, p. 306.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

(DOU de 18.07.2023 – pág. 266 - Seção 1)