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RESOLUÇÃO CREMESP Nº 340, DE 12.05.2020

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RESOLUÇÃO CREMESP Nº 340, DE 12.05.2020

Alteram as alíneas "d.5" e "d.6", do artigo 1º. da Resolução CREMESP nº. 312, de 16 de JANEIRO de 2018, publicado Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 jan. 2018. Seção 1, p.183-184.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009.

CONSIDERANDO sobre os requisitos para prosseguimento de sindicâncias, bem como acerca do trâmite para arquivamento das denúncias junto ao CREMESP.

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 95ª Reunião de Diretoria realizada em 12 de Maio de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "d.5" e "d.6", do artigo 1º. da Resolução CREMESP nº. 312/2018 que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º - ...

d) ...

d.5 - Sessão de Câmara de Julgamento de Sindicâncias: quórum definido na Resolução CREMESP nº 303/2017;

d.6 - Sessão de Câmara de Julgamento de Processos Ético--Profissionais: quórum definido na Resolução CREMESP nº 320/2018;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

HOMOLOGADA NA 4954ª SESSÃO PLENÁRIA DE 14/05/2020

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

(DOU de 08.06.2020 - pág. 144 - Seção 1)