Buscar:

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 339, DE 29.09.2022

Imprimir PDF
Voltar

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 339, DE 29.09.2022

Altera a nomenclatura utilizada no âmbito de atuação do CREMERJ de "Delegacias" para "Representações". Altera a Resolução CREMERJ nº 297, de 06 de agosto de 2019.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e suas alterações;

CONSIDERANDO o disposto nos capítulos II e VI do Regimento do CREMERJ, aprovado pela Resolução CREMERJ nº 274/2015;

CONSIDERANDO que ao CREMERJ compete criar Representações com o objetivo de exercer plenamente suas atribuições em todo território sob sua jurisdição, devidamente regulamentadas por resoluções específicas;

CONSIDERANDO que atualmente o CREMERJ mantém, no âmbito de sua jurisdição, Representações cujo objetivo é descentralizar as atribuições administrativas do Conselho e aperfeiçoar e fortalecer as relações entre os médicos jurisdicionados e o Conselho, denominadas "Delegacias", resolve:

Art. 1º Alterar a nomenclatura utilizada para designar as unidades existentes no âmbito de atuação do CREMERJ de "Delegacias" para "Representações";

Art. 2º A alteração de nomenclatura se aplica a todas as Resoluções criadas pelo CREMERJ que porventura contenham a nomenclatura "Delegacias" para se referir às instâncias representativas do Conselho;

Art. 3º O artigo 1º da Resolução CREMERJ nº 297, publicada no DOU de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, a COORDENAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES - COREP.

Art. 2º A presente Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

GUILHERME CASTELLIANO NADAIS
Diretor 1º Vice-Presidente
Presidente do Conselho
Em exercício

MARCELO ERTHAL MOREIRA DE AZEREDO
1º Secretário

(DOU de 04.10.2022 – pág. 199 - Seção 1)