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RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 087, DE 10.12.2021

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CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 087, DE 10.12.2021

Dispõe sobre o registro da assistência domiciliar em Fisioterapia e Terapia Ocupaiconal no âmbito do CREFITO-3.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 521ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2021, em sua sede situada na Rua Cincinato Braga, 277 - São Paulo - SP;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.316/1974 que estabelece o dever do CREFITO-3 de fiscalizar o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO nº 13 que regula o Sistema de Fiscalização no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, em especial o artigo 19 da respectiva Norma;

CONSIDERANDO que a atividade clínica de Assistência Domiciliar, por envolver constante movimentação do profissional, diferentemente da atividade em clínicas e consultórios, é de difícil acompanhamento fiscalizatório, resolve:

Art. 1º - O profissional e/ou pessoa jurídica que se dedica à Assistência Domiciliar em Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo deverá solicitar, junto à Secretaria de Registro do CREFITO-3, a emissão da Certidão de Assistência Domiciliar (CAD).

I - A CAD não implicará em custo para o profissional.

II - A CAD poderá ser solicitada por meios eletrônicos.

Art. 2º - A CAD de pessoa física conterá as seguintes informações:

I - Nº da CAD:

II - Nome do profissional/empresa:

III- Nº do Registro no CREFITO-3:

IV- Categoria: (Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional):

V - CPF:

VI- RG:

VII - Data de emissão da CAD:

VIII- Dados do registro no CREFITO-3 e COFFITO:

IX - Instituição de Ensino:

X - Código QR para confirmação de autenticidade:

XI - Assinatura - Presidente do CREFITO-3:

XII - Assinatura - Diretor(a) Secretário(a) do CREFITO-3:

Art. 3º - A CAD de pessoa jurídica ou consultório conterá as seguintes informações:

I - Razão social/nome da empresa:

II - Nº do Registro no CREFITO-3:

III - Categoria: (Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional):

IV - CNPJ:

V - Data de abertura:

VI - Nº da CAD:

VII - Data de emissão da CAD:

VIII - Responsável técnico:

IX - Código QR para confirmação de autenticidade:

X - Assinatura - Presidente do CREFITO-3:

XI - Assinatura - Diretor(a) Secretário(a) do CREFITO-3:

Art. 4º - A CAD poderá ser portada em meio físico ou digital durante o exercício da Assistência Domiciliar.

Art. 5º - A CAD perderá sua vigência somente quando houver solicitação de baixa por parte do profissional ou da pessoa jurídica junto à Secretaria de Registro do CREFITO-3.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL MARTINS FERRIS
Presidente do Conselho
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Diretora-Secretária

(DOU de 15.12.2021 - pág. 393 - Seção 1)