CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 087, DE 10.12.2021
Dispõe sobre o registro da assistência domiciliar em Fisioterapia e Terapia Ocupaiconal no âmbito do CREFITO-3.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 521ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2021, em sua sede situada na Rua Cincinato Braga, 277 - São Paulo - SP;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.316/1974 que estabelece o dever do CREFITO-3 de fiscalizar o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO nº 13 que regula o Sistema de Fiscalização no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, em especial o artigo 19 da respectiva Norma;
CONSIDERANDO que a atividade clínica de Assistência Domiciliar, por envolver constante movimentação do profissional, diferentemente da atividade em clínicas e consultórios, é de difícil acompanhamento fiscalizatório, resolve:
Art. 1º - O profissional e/ou pessoa jurídica que se dedica à Assistência Domiciliar em Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo deverá solicitar, junto à Secretaria de Registro do CREFITO-3, a emissão da Certidão de Assistência Domiciliar (CAD).
I - A CAD não implicará em custo para o profissional.
II - A CAD poderá ser solicitada por meios eletrônicos.
Art. 2º - A CAD de pessoa física conterá as seguintes informações:
I - Nº da CAD:
II - Nome do profissional/empresa:
III- Nº do Registro no CREFITO-3:
IV- Categoria: (Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional):
V - CPF:
VI- RG:
VII - Data de emissão da CAD:
VIII- Dados do registro no CREFITO-3 e COFFITO:
IX - Instituição de Ensino:
X - Código QR para confirmação de autenticidade:
XI - Assinatura - Presidente do CREFITO-3:
XII - Assinatura - Diretor(a) Secretário(a) do CREFITO-3:
Art. 3º - A CAD de pessoa jurídica ou consultório conterá as seguintes informações:
I - Razão social/nome da empresa:
II - Nº do Registro no CREFITO-3:
III - Categoria: (Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional):
IV - CNPJ:
V - Data de abertura:
VI - Nº da CAD:
VII - Data de emissão da CAD:
VIII - Responsável técnico:
IX - Código QR para confirmação de autenticidade:
X - Assinatura - Presidente do CREFITO-3:
XI - Assinatura - Diretor(a) Secretário(a) do CREFITO-3:
Art. 4º - A CAD poderá ser portada em meio físico ou digital durante o exercício da Assistência Domiciliar.
Art. 5º - A CAD perderá sua vigência somente quando houver solicitação de baixa por parte do profissional ou da pessoa jurídica junto à Secretaria de Registro do CREFITO-3.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
Presidente do Conselho
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Diretora-Secretária
(DOU de 15.12.2021 - pág. 393 - Seção 1)