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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 999, DE 14.09.2023

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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 999, DE 14.09.2023

Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.049920/2019-12, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

Art. 2º Os Anexos I e II da Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho Em exercício

GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação

JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério da Defesa

ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública

CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
Ministério das Relações Exteriores

UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária

HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades

(DOU de 26.09.2023 – págs. 109 e 110 – Seção 1)

ANEXO