RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 989, DE 15.12.2022
Altera a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.026691/2021-82, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 960, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............................................................
............................................................................
II - poderá ser inferior à transmitância luminosa definida no inciso I para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
............................................................................" (NR)
"Art. 12. Os veículos blindados são isentos do uso dos vidros de segurança exigidos no art. 2º e dos requisitos do inciso I do art. 4º, aplicando-se às suas áreas envidraçadas o estabelecido na NBR 16218 da ABNT.
............................................................................." (NR)
"ANEXO I
............................................................................
FIGURA 1 - Mínimo de transmitância luminosa.
" (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do ConselhoEm exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/ Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/ Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/ Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(DOU de 26.12.2022 – pág. 4 - Seção 1 - Edição Extra)