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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 793, DE 02.09.2020

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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 793, DE 02.09.2020

Referenda a Portaria CONTRAN nº 192, de 3 de agosto de 2020, que altera o ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 18 de junho de 2020, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV- e).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.049920/2019-12, resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Portaria CONTRAN nº 192, de 3 de agosto de 2020, que altera o ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 18 de junho de 2020, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Art. 2º O ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 2020, passa a vigorar com a redação dada pelo ANEXO desta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Deliberação CONTRAN nº 191, de 30 de julho de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Presidente

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

MARCELO LOPES DA PONTE
Ministério da Educação

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Ministério da Infraestrutura

MARCELLO DA COSTA VIEIRA
Ministério Coordenador Máximo do Sistema Nacional de Trânsito

EDUARDO AGGIO DE SÁ
Ministério da Justiça e Segurança Pública

GEANLUCA LORENZON
Ministério da Economia

NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
Agência Nacional de Transportes Terrestres

(DOU de 09.09.2020 – págs. 39 e 40 – Seção 1)

ANEXO

CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO EM MEIO ELETRÔNICO (CRLV-e)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1) O CRLV-e é composto de cabeçalho e quatro partes contendo os seguintes dados:

Cabeçalho: com as impressões "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA" e "DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN";

1ª PARTE: identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito da Unidade Federativa de registro do veículo, numeração do CRLV-e, impressão "CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - ELETRÔNICO", código RENAVAM, QRCode seguido da informação "Valide este QRCode com app Vio", placa, exercício, ano fabricação, ano modelo, espécie/tipo, marca/modelo/versão, placa anterior/UF, chassi, cor predominante e combustível;

2ª PARTE: categoria, capacidade, potência/cilindrada, Peso Bruto Total, motor (para indicar a numeração do motor), CMT (para indicar a capacidade máxima de tração), eixos (para indicar a quantidade de eixos), lotação, carroceria, nome (para indicar o nome do proprietário do veículo), CPF/CNPJ (para indicar a numeração do Cadastro de Pessoa Física ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do proprietário do veículo), local, data, informação "ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN" e dados do seguro DPVAT (para indicar os dados de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT), com os seguintes campos: numeração do CRLV-e, cat. tarif. (para indicar a categoria tarifária), data de quitação, pagamento cota única ou parcelado (para indicar a forma de pagamento), repasse obrigatório ao Fundo Nacional de Saúde (R$), custo do bilhete (R$), custo efetivo do seguro (R$), repasse obrigatório ao Departamento Nacional de Trânsito (R$), valor do IOF (R$) (para indicar o valor do Imposto sobre Operações Financeiras) e valor total a ser pago pelo segurado (R$);

3ª PARTE: observações do veículo (para indicar as alterações realizadas no veículo que não possuem campo específico no CRLV-e) e mensagens DENATRAN (para indicar mensagens de orientação ou educativas de trânsito);

4ª PARTE: informações do Seguro DPVAT;

2) A versão impressa contém o mesmo leiaute do CRLV-e, em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.

" (NR)