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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 784, DE 18.06.2020

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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 784, DE 18.06.2020

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 188, de 26 de março de 2020, que prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, II e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.106578/2016-83, resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 188, de 26 de março de 2020, que prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, para os aspectos relacionados ao Sistema do Registro Nacional de Gravames (RENAGRAV).

Art. 2º Fica prorrogado, para o dia 31 de dezembro de 2020, o prazo para o desenvolvimento e implantação do Sistema RENAGRAV, previsto no art. 38 da Resolução CONTRAN nº 689, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. Esta Resolução entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2020 para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV e no dia da sua publicação para os procedimentos relativos ao Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.

Parágrafo único. A data de que trata o caput poderá ser antecipada a critério do órgão máximo executivo de trânsito da União." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Presidente do Conselho

FRANSELMO ARAÚJO COSTA
Ministério da Defesa

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Ministério da Infraestrutura

MARCELLO DA COSTA VIEIRA
Ministério da Infraestrutura

ADRIANO MARCOS FURTADO
Ministério da Justiça e Segurança Pública

NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
Agência Nacional de Transportes Terrestres

(DOU de 24.06.2020 – pág. 80 - Seção 1)