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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.014, DE 14.10.2024

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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.014, DE 14.10.2024

Aprova a Deliberação CONTRAN nº 275, de 13 de setembro de 2024, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II e o art. 75 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017742/2024-28, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova a Deliberação CONTRAN nº 275, de 13 de setembro de 2024, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2025, terão como mensagem:

Desacelere. Seu bem maior é a vida.

§ 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas mensais de que trata o caput estão estabelecidos no Anexo I.

§ 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II.

§ 3º As diretrizes para elaboração de campanhas educativas encontram-se no Anexo III.

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CONTRAN.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 351, de 14 de junho de 2010; e

II - a Resolução CONTRAN nº 1.000, de 14 de setembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Presidente do Conselho
Em exercício

DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
p/Ministério da Educação

ANDRÉ GUSTAVO SILVEIRA GUIMARÃES
p/Ministério da Defesa

ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
p/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública

GISELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN
p/Ministério das Relações Exteriores

UALLACE MOREIRA LIMA
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

DENIS EDUARDO ANDIA
p/Ministério das Cidades

(DOU de 16.10.2024 - págs. 157 a 159 - Seção 1)

ANEXO