RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.011, DE 30.07.2024
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.012586/2024-17, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024.
Parágrafo único. Esta Resolução se aplica:
I - aos condutores habilitados junto ao órgão executivo de trânsito do estado do Rio Grande do Sul;
II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do estado do Rio Grande do Sul; e
III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de sua circunscrições.
I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024;
II - para apresentação de defesa prévia da Notificação de Autuação (NA), com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024;
III - para identificação do condutor infrator, prevista no art. 257, § 7º do CTB, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024;
IV - para interposição de recursos em processos de autos de infração de trânsito, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024;
V - para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024;
VI - para a renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024;
VII - de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), vencidas desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024;
VIII - para o registro e licenciamento dos veículos novos, adquiridos desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024;
IX -para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículos adquirido desde 19 de março de 2024, até 18 de agosto de 2024;
X - para os condutores das categorias C, D e E, que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, com exame vencido desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024;
XI - para apresentação de requerimento de revisão do exame de aptidão física e mental e/ou revisão da avaliação psicológica de que tratam os §§1º e 2º do art. 12 da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; e
XII - para interposição de recurso em face do o resultado de inaptidão permanente do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica de que trata o art. 13 da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024.
§ 1º Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, nos termos do inciso VII.
§ 2º O prazo a que se refere o inciso VII também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação.
§ 3º Para fins de fiscalização:
I - os veículos registrados no estado do Rio Grande do Sul que não estiverem devidamente licenciados, será autorizada sua circulação até 18 de agosto de 2024; e
II - as medidas descritas neste artigo tem aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.
§ 4º Para efeito de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, será considerado válido, até 17 de setembro de 2024, o exame toxicológico com data de coleta da amostra a partir de 20 de janeiro de 2024 até 19 de junho de 2024.
§ 5º O calendário com os prazos finais dos serviços de trânsito consta do anexo desta Resolução.
Art. 3º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul devem promover ações para ampla divulgação e orientação em seus canais de comunicação, quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Resolução.
Art. 4º Fica revogada a Deliberação CONTRAN nº 274, de 15 de maio de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho}
Em exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
p/Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES
p/Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
p/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
p/Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública
DENIS EDUARDO ANDIA
p/Ministério das Cidades
(DOU de 16.08.2024 - pág. 5 - Edição Extra A- Seção 1)
ANEXO
CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS
PRAZO INTERROMPIDO |
PRAZO FINAL |
Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. |
Prazo final para apresentação de defesa prévia: 17 de setembro de 2024. |
Identificação do condutor infrator com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. |
Prazo final para indicação do condutor infrator: 17 de setembro de 2024. |
Interposição de recurso em processos de autos de infração de trânsito, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. |
Prazo final para interposição de recurso: 17 de setembro de 2024. |
Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. |
Prazo final para apresentação de defesa prévia e interposição de recurso: 17 de setembro de 2024. |
Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. |
Prazo final para a renovação da CNH/ACC: 17 de setembro de 2024. |
Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. |
Prazo final para a renovação da CNH/ACC: 17 de setembro de 2024. |
Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. |
Prazo final para regularização: 02 de setembro de 2024. |