RETIFICAÇÃO
Na publicação do Diario Oficial da União - Edição Extra do dia 16/08/20242, página 5, referente a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.011 DE 30 DE JULHO DE 2024
Onde se lê:
"III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de sua circunscrições. I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024;"
Leia-se:
"III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de sua circunscrições.
Art. 2º. Ficam interrompidos os seguintes prazos:
I - para expedição da Notificação de Autuação (NA),
de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da
Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024,
Onde se lê:
IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024, até 18 de agosto de 2024;de
Leia-se:
IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024, até 18 de agosto de 2024.
Onde se lê:
ANEXO
CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS
Leia-se:
ANEXO
CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS
(DOU de 19.08.2024 - pág. 1 - Seção 1 - Edição Extra A)