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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.011, DE 30.07.2024 (RETIFICAÇÃO - DOU DE 19.08.2024)

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RETIFICAÇÃO

Na publicação do Diario Oficial da União - Edição Extra do dia 16/08/20242, página 5, referente a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.011 DE 30 DE JULHO DE 2024

Onde se lê:

"III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de sua circunscrições. I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024;"

Leia-se:

"III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de sua circunscrições.

Art. 2º. Ficam interrompidos os seguintes prazos:

I - para expedição da Notificação de Autuação (NA),

de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da

Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024,

Onde se lê:

IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024, até 18 de agosto de 2024;de

Leia-se:

IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024, até 18 de agosto de 2024.

Onde se lê:

ANEXO

CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS

Leia-se:

ANEXO

CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS

(DOU de 19.08.2024 - pág. 1 - Seção 1 - Edição Extra A)