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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.008, DE 24.04.2024

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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.008, DE 24.04.2024

Aprova a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os inciso I, X e XV do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.035468/2023-98, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício

GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública

UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária

DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Cidades

(DOU de 25.04.2024 – pág. 96 – Seção 1)