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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.007, DE 24.04.2024

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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.007, DE 24.04.2024

Altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.001603/2018-03, em atendimento à Recomendação nº 2/GAB2 do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 859, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º ...................................................................................................................

§ 1º A exigência do CSV ocorrerá no momento do licenciamento de 2027, respeitado o cronograma de licenciamento estabelecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 3º O disposto no § 2º do art. 7º da Resolução CONTRAN nº 859, de 2021, será exigível a partir de 1º de janeiro de 2027.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício

GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública

UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária

DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Cidades

(DOU de 25.04.2024 – pág. 96 – Seção 1)