Buscar:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.001, DE 14.09.2023 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 04.10.2023)

Imprimir PDF
Voltar

RETIFICAÇÃO

No art. 2º da Resolução CONTRAN nº 1.001, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 26 de setembro de 2023, Seção 1, página 112, onde se lê:

"Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 48....................................................................................................................

.................................................................................................................................

IV - manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento, podendo haver acumulação de funções;

......................................................................................................" (NR)

Art. 57.....................................................................................................................

I -............................................................................................................................

a)............................................................................................................................

b) curso de ensino médio completo;

....................................................................................................................." (NR)"

Leia-se:

"Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 48....................................................................................................

................................................................................................................

IV - manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento, podendo haver acumulação de funções;

......................................................................................................................." (NR)

Art. 57.....................................................................................................................

I -...........................................................................................................................

a)............................................................................................................................

b) curso de ensino médio completo;

......................................................................................................................" (NR)

"ANEXO III

...............................................................................................................................

1. DIRETRIZES GERAIS

...............................................................................................................................

II - DAS EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO NOS CURSOS

1............................................................................................................................

...............................................................................................................................

2. De Diretores de CFC ou de Examinadores de Trânsito:

................................................................................................................................

b) comprovar escolaridade de ensino superior completo para examinadores de trânsito e escolaridade de ensino médio completo para Diretores de CFC; e

........................................................................................................................(NR)"

(DOU de 04.10.2023 – pág. 95 - Seção 1)