RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR DO FUNDO/CC Nº 001, DE 13.12.2024
Aprova os critérios e o plano de aplicação de recursos, de que trata a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, no Estado do Rio Grande do Sul, relacionado aos eventos climáticos de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO destinado a apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e adaptação às mudanças climáticas, em cumprimento ao §2º do art. 8º da Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes critérios de aplicação de recursos do fundo no Estado do Rio Grande do Sul, relacionados aos eventos climáticos de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024:
I - o município deve ter tido reconhecimento pela União da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, conforme Portarias da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.587/2024, nº 1.636/2024 e subsequentes;
II - as intervenções dos projetos devem estar inseridas nas áreas inundadas, comprovadas pelos mapas das áreas de inundação elaborados pelo Governo Federal; e
III - as intervenções devem proteger a população das áreas atingidas pelo desastre climático, comprovadas pelos mapas das áreas de inundação elaborados pelo Governo Federal, das consequências de eventos extremos futuros.
Art. 2º Fica aprovado o seguinte plano de aplicação de recursos do fundo, na modalidade não-reembolsável, no Estado do Rio Grande do Sul, relacionado aos eventos climáticos de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, correspondente às ações relacionadas ao patrimônio segregado nos termos do disposto no art. 8º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024:
Ações |
Síntese das Intervenções |
Municípios |
Valor (R$) |
|
1 |
Porto Alegre e Alvorada (Arroio Feijó) |
Dique Principal: Rio Gravataí Diques Internos: Arroio Santo Agostinho Arroio Feijó Arroio São João Arroio Águas Belas Bacias de amortecimento Casas de Bombas |
Porto Alegre e Alvorada |
2.500.000.000,00 |
2 |
Bacia do Gravataí |
Dique Porto Alegre - Vila Dique; Dique Porto Alegre - Sarandi Oeste; Dique Porto Alegre-Sarandi-Leste; Dique Cachoeirinha; Dique Gravataí e Proteção ambiental do banhado: Mini Barramentos para Recuperação do Banhado Grande |
Porto Alegre, Alvorada, Viamão, Gravataí e Cachoeirinha |
450.000.000,00 |
3 |
Eldorado do Sul |
Estação de bombeamento de águas pluviais Galeria de águas pluviais Canais abertos Sistema de pôlderes - reservatório de amortecimento de cheias e equipamentos de mobilidade e lazer |
Eldorado do Sul |
531.000.000,00 |
4 |
Bacia do Rio dos Sinos |
Sistema Dique/Poldêrs Elevação de Diques Diques de Proteção Alternativas Estruturais |
Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Nova Santa Rita, Rolante, Novo Hamburgo, Campo Bom, São Leopoldo, Igrejinha e Três Coroas |
1.900.000.000,00 |
5 |
RM Porto Alegre |
Melhorias nos sistemas de proteção - polders Galerias de águas pluviais Canais fechados Estação de bombeamento de águas pluviais Canais abertos |
Porto Alegre |
502.000.000,00 |
6 |
São Leopoldo |
Casa de bombas nº 07 localizada no Polder V Redes de galerias auxiliares |
São Leopoldo |
69.300.000,00 |
7 |
Municípios da Bacia do Caí - Montenegro, São Sebastião do Caí, Harmonia e Pareci Novo E OUTROS |
Elaboração de projeto para obras de prevenção a desastres em municípios da bacia do Caí |
Municípios da Bacia do Caí - Montenegro, São Sebastião do Caí, Harmonia e Pareci Novo E OUTROS |
14.500.000,00 |
8 |
Atividades acessórias e complementares aos projetos de 1 a 7 e outros custos do Fundo |
Complementação e ajustes de Projetos Custeio do Fundo Outros custos relacionados aos projetos |
533.200.000,00 |
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Total: |
6.500.000.000,00 |
Parágrafo único. O plano de que trata o caput terá prazo de execução até 15 de dezembro de 2031, podendo ser prorrogado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CRISTIANE COLLET BATTISTON
Representante da Casa Civil da Presidência da República
LÍGIA TONETO
Representante do Ministério da Fazenda
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Representante do Ministério das Cidades
(DOU de 04.06.2025 – pág. 10 - Seção 1)