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RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 626, DE 27.08.2025

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RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 626, DE 27.08.2025

Altera o Parágrafo único do art. 52 da Resolução-OFFITO nº 612, de 26 de março de 2025.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo seu Regimento Interno (Resolução-COFFITO nº 413/2012), pela legislação aplicável, e em conformidade ao deliberado na 33ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;

Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 426/2023, celebrado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) com a finalidade de disponibilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a realização do processo administrativo em meio eletrônico;

Considerando a Portaria-COFFITO nº 419/2024, que criou o Grupo de Trabalho para implantação do SEI no âmbito do COFFITO; resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 52 da Resolução-COFFITO nº 612/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52 (...)

Parágrafo único. O desentranhamento deverá ser solicitado mediante a inclusão de Termo de Desentranhamento no processo, assinado pelo titular da unidade em que o documento foi produzido, devendo o processo ser encaminhado à Corregedoria do COFFITO, responsável por decidir sobre a possibilidade ou não de deferimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

(DOU de 05.09.2025 - pág. 212 - Seção 1)