RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 616, DE 28.05.2025
Estabelece diretrizes para a integração das Ouvidorias no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e de acordo com o deliberado na 24ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37, e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria-CGU nº 50.253, de 15 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias;
Considerando o Acórdão-TCU nº 96, de 27 de janeiro de 2016, que expediu recomendações com intuito de dar cumprimento à Lei de Acesso à Informação;
Considerando a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;
Considerando as atribuições do COFFITO contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a Portaria-COFFITO nº 54, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de acompanhamento da implementação do sistema único para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a integração das Ouvidorias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, visando à uniformização de procedimentos, à padronização de respostas e à melhoria da gestão das manifestações e dos pedidos de acesso à informação.
Art. 2º Constituem objetivos da integração:
I - disponibilizar canal único compartilhado para receber, analisar e direcionar as manifestações e pedidos de acesso à informação;
II - proporcionar eficiência e qualidade aos atendimentos da Ouvidoria e dos pedidos de acesso à informação;
III - aumentar a transparência da gestão e a satisfação do usuário;
IV - padronizar os processos;
V - proporcionar igualdade de tratamento e evitar respostas conflitantes;
VI - reduzir a burocracia;
VII - melhorar a gestão de dados; e
VIII - garantir o cumprimento das determinações legais pertinentes.
Art. 3º Compete à Ouvidoria Central do COFFITO:
I - receber as manifestações e pedidos de acesso à informação;
II - analisar, tratar e reclassificar, quando necessário, as manifestações e pedidos de acesso à informação;
III - tramitar as manifestações e pedidos de acesso à informação, direcionando-os às áreas técnicas internas ou ao CREFITO competente;
IV - monitorar os prazos de resposta das áreas técnicas e dos CREFITOs;
V - orientar, quando necessário, as áreas técnicas e os CREFITOs, visando manter a padronização dos processos e a uniformização do conteúdo das respostas;
VI - manter um acervo atualizado de respostas uniformizadas, de efeito vinculante, nos casos de demandas repetitivas sobre temas já pacificados no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
VII - responder às manifestações previamente definidas como de sua competência ou, facultativamente, às que já tiverem resposta uniformizada; e
VIII - enviar a resposta ao usuário, após ter sido inserida no sistema pela área técnica ou pelo CREFITO.
Art. 4º Compete às Ouvidorias dos CREFITOs:
I - inserir as respostas às manifestações e pedidos de acesso à informação direcionados pela Ouvidoria Central do COFFITO, de acordo com sua competência territorial, respeitando os prazos estabelecidos;
II - receber e tratar as manifestações recebidas por carta ou presencialmente em suas sedes, seguindo o fluxo estabelecido no art. 6º, §§ 1º e 2º, desta Resolução.
Parágrafo único. Compete aos CREFITOs manter ativa a página da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs em seus respectivos sítios eletrônicos, devendo ser descontinuado qualquer outro meio de atendimento no formato de Ouvidoria.
Art. 5º Fica estabelecida a plataforma Fala.BR, gerida pela Controladoria-Geral da União - CGU, para funcionamento da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, podendo a referida ferramenta ser utilizada para atender aos pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 6º Além das manifestações recepcionadas pela plataforma Fala.BR, serão aceitas demandas pelos seguintes meios:
§ 1º Por carta, via Correios ou equivalente, situação em que a resposta será fornecida por carta registrada com aviso de recebimento - AR, devendo ser digitalizado e arquivado o conteúdo da manifestação e da resposta com o respectivo AR.
§ 2º Presencialmente, por escrito ou de forma oral, nas sedes dos CREFITOs. Nestes casos, o(a) ouvidor(a) ou alguém por ele(a) designado(a) fará a transcrição para a plataforma Fala.BR na presença do(a) usuário(a), fornecendo-lhe o número do protocolo.
Art. 7º No caso de descontinuidade do funcionamento do sistema Fala.BR, ou de falha operacional recorrente que comprometa sua utilização, poderá ser utilizada a plataforma que for disponibilizada pela CGU, em substituição àquela, ou realizada a contratação de outra ferramenta equivalente pelo COFFITO.
Art. 8º O COFFITO prestará apoio técnico, orientação e treinamento às Ouvidorias dos CREFITOs, visando à implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Art. 9º Compete ao COFFITO e aos CREFITOs propor e implementar estratégias de divulgação e sensibilização sobre a nova Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs junto aos profissionais e à sociedade.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
(DOU de 02.06.2025 - pág. 198 - Seção 1)