RESOLUÇÃO COFEN Nº 781, DE 02.07.2025
Cria e extingue empregos públicos em comissão e cria funções gratificadas no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, autoriza a definição de sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos, respeitados os limites de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira;
CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter atualizado seu organograma institucional;
CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, transparência, integridade e governança no âmbito da administração do Cofen;
CONSIDERANDO a relevância da promoção da cultura de integridade e da gestão da transparência e dados abertos no Conselho Federal de Enfermagem; e
CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.002976/2024-52, bem como a deliberação do Plenário em sua 578ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica criado o emprego público em comissão de assessoramento e as funções gratificadas de livre nomeação e exoneração descritas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica extinta 1 (uma) vaga do emprego público em comissão de assessoramento Assessor Técnico Nível 2.
Art. 3º O valor da remuneração das funções gratificadas do Cofen de livre nomeação e exoneração está disposto no Anexo IV da Resolução Cofen nº 752/2024 e alterações.
Art. 4º As atribuições relacionadas à gratificação constam na "Descrição de Perfil de cargo" a qual será revisada e atualizada pela Assessoria de Planejamento em conjunto com a Divisão de Gestão de Pessoas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Cofen nº 752/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 91, seção 1, de 13 de maio de 2024.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Primeiro-Secretário
(DOU de 04.07.2025 - págs. 380 e 381 - Seção 1)
ANEXO I
Alteração no Anexo III da Resolução Cofen nº 752/2024 - Funções Gratificadas de livre nomeação e exoneração
Funções Gratificadas |
||||
Nº |
Cargo |
Unidade Funcional |
Faixa Salarial |
Quantidade de Cargos |
01 |
Chefe do Setor de Transparência e Dados Abertos |
Setor de Transparência e Dados Abertos |
Função Gratificada |
01 |
02 |
Chefe do Setor de Integridade Pública |
Setor de Integridade Pública |
Função Gratificada |
01 |
03 |
Chefe do Setor de Capacitação e Formação Profissional |
Setor de Capacitação e Formação Profissional |
Função Gratificada |
01 |
04 |
Chefe do Setor de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais |
Setor de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais |
Função Gratificada |
01 |
Alteração no Anexo I da Resolução Cofen nº 752/2024 - Empregos Comissionados de livre nomeação e exoneração
Empregos Comissionados |
|||||
Nº |
Cargo |
Unidade Funcional |
Faixa Salarial |
Quantidade de Cargos |
Quantidade Total de Cargos |
01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada |
Divisão de Desenvolvimento e Formação Continuada |
Nível 4 |
01 |
01 |
02 |
Assessor Técnico Nível 2 |
Nível 2 |
- 01 |
02 |