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RESOLUÇÃO COFEN Nº 780, DE 02.07.2025

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 780, DE 02.07.2025

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, transparência, integridade e governança no âmbito da administração do Cofen;

CONSIDERANDO a relevância da promoção da cultura de integridade e da gestão da transparência e dados abertos no Conselho Federal de Enfermagem; e

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.002976/2024-52, bem como a deliberação do Plenário em sua 578ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, disponível no Portal Cofen (www.cofen.gov.br).

Art. 2º Criar as seguintes unidades funcionais do Cofen:

Unidade Funcional

Subordinada

01

Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada

Departamento de Educação Corporativa

02

Setor de Capacitação e Formação Profissional

Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada

03

Setor de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais

Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada

04

Setor de Transparência e Dados Abertos

Divisão de Controle Interno

05

Setor de Integridade Pública

Divisão de Controle Interno

 

Art. 3º Compete à Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada:

I - elaborar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos de desenvolvimento institucional e formação continuada, alinhados ao planejamento estratégico do Cofen;

II - promover ações de qualificação e aperfeiçoamento voltadas aos colaboradores, conselheiros e demais públicos de interesse do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

III - fomentar a cultura de aprendizagem contínua, inovação pedagógica e educação corporativa no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

IV - articular parcerias com instituições de ensino e entidades formadoras, públicas e privadas, para viabilizar ações educacionais;

V - apoiar tecnicamente a formulação e execução de políticas e diretrizes de gestão do conhecimento no Cofen.

Art. 4º Compete ao Setor de Capacitação e Formação Profissional:

I - propor, organizar e executar cursos, oficinas, seminários e outras atividades formativas voltadas à capacitação técnica, gerencial e institucional dos públicos estratégicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

II - realizar diagnóstico de necessidades de capacitação e propor planos anuais de educação corporativa;

III - acompanhar e avaliar os resultados das ações formativas, emitindo relatórios de desempenho e de impacto institucional;

IV - manter articulação com conselhos regionais de enfermagem, instituições parceiras, escolas de governo e instituições para viabilização de ações educacionais.

Art. 5º Compete ao Setor de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais:

I - desenvolver e implementar estratégias de gestão do conhecimento voltadas à sistematização, disseminação e preservação da memória institucional do Cofen;

II - planejar, implantar e gerenciar ambientes virtuais de aprendizagem e outras plataformas educacionais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

III - apoiar a elaboração e difusão de materiais didáticos e conteúdos educacionais;

IV - promover o uso de metodologias ativas e inovações tecnológicas aplicadas à educação corporativa;

V - manter repositórios de conteúdos formativos e boas práticas institucionais.

Art. 6º Compete ao Setor de Transparência e Dados Abertos:

I - planejar, coordenar e implementar ações relacionadas à transparência ativa e passiva, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

II - promover a abertura de dados públicos institucionais, conforme diretrizes da Política de Dados Abertos do Conselho Federal de Enfermagem;

III - supervisionar a elaboração e a manutenção atualizada do inventário de bases de dados do Cofen, bem como a catalogação dos dados abertos em plataformas apropriadas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

IV - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão;

V - monitorar o cumprimento das obrigações de divulgação no Portal da Transparência do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

VI - propor normativos e orientações sobre transparência, acesso à informação e dados abertos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

VII - prestar apoio técnico às unidades organizacionais na adoção de boas práticas de Transparência e Acesso à Informação;

VIII - realizar outras ações necessárias à coordenação, à execução, à disseminação de informações e ao monitoramento da Política de Transparência e Acesso à Informação.

Art. 7º Compete ao Setor de Integridade Pública:

I - desenvolver, implementar e monitorar o Programa de Integridade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013;

II - promover ações de fomento à ética, conduta pública e prevenção de conflitos de interesse;

III - elaborar instrumentos de governança e integridade institucional, tais como planos de integridade, códigos de conduta e avaliações de risco;

IV - prestar apoio técnico às unidades organizacionais na adoção de boas práticas de integridade e compliance;

V - articular-se com as demais unidades que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do Programa;

VI - assessorar a Presidência do Cofen e demais unidades funcionais nos assuntos relacionados à integridade e aos programas e às ações para efetivar o Programa;

VII - reportar a execução do plano de integridade à alta administração;

VIII - promover, em coordenação com as unidades responsáveis pelas funções de integridade, a orientação, o treinamento e a disseminação de informações no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, em assuntos relativos ao Programa;

IX - elaborar, avaliar os resultados e revisar, periodicamente, o plano de integridade;

X - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;

XI - monitorar e avaliar, no âmbito do Cofen, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;

XII - avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa sugeridas pelas demais unidades do Cofen;

XIII - informar a autoridade máxima sobre o desempenho do Programa e sobre quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional.

Art. 8º As unidades funcionais criadas por esta Resolução terão suas atribuições insertas no Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Cofen em até 90 (noventa) dias após a aprovação desta Resolução pela Assessoria de Planejamento em conjunto com a Divisão de Gestão de Pessoas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Cofen nº 751/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 91, seção 1, de 13 de maio de 2024.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Primeiro-Secretário

(DOU de 04.07.2025 - pág. 380 - Seção 1)