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RESOLUÇÃO COFEN Nº 778, DE 23.05.2025

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 778, DE 23.05.2025

Aprova a Política de Educação Corporativa do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e a prerrogativa de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 577ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de maio de 2025, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.003494/2024-10. Resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Educação Corporativa do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Parágrafo único. A Política de Educação Corporativa do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de que trata esta Resolução, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br).

Art. 2º O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantação e implementação da Política de Educação Corporativa de acordo com esta resolução.

Parágrafo único. A gestão das ações da Política de Educação Corporativa ficará a cargo do Departamento de Educação Corporativa/Cofen, com suporte do Comitê de Apoio à Educação Corporativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Primeiro-Secretário

(DOU de 26.05.2025 - pág. 202 - Seção 1)