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RESOLUÇÃO CNSP Nº 482, DE 27.06.2025

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RESOLUÇÃO CNSP Nº 482, DE 27.06.2025

Dispõe sobre a utilização do montante total aprovado para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2025, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Susep nº 15414.643584/2024-01, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a utilização da soma dos valores definidos na Resolução CNSP nº 477, de 26 de dezembro de 2024, e na Resolução CNSP nº 480, de 26 de março de 2025, no montante de R$ 41.156.000,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e seis mil reais), para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o limite da disponibilidade desses recursos financeiros.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2025.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente

(DOU de 30.06.2025 – pág. 101 – Seção 1)