RESOLUÇÃO CNSP Nº 480, DE 26.03.2025
Define valor adicional para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o final do 1º semestre de 2025.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP em sessão ordinária realizada em 26 de março de 2025, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Susep nº 15414.643584/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica definido o valor adicional de R$ 17.102.390,61 (dezessete milhões, cento e dois mil, trezentos e noventa reais e sessenta e um centavos) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o final do 1º semestre de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 28.03.2025 – pág. 99 - Seção 1)