RESOLUÇÃO CNSIC Nº 006, DE 10.09.2025
Institui Grupo de Trabalho Temático para acompanhamento da resiliência do Laboratório Nacional de Máxima Contenção Biológica (NB4), enquanto conceito de infraestrutura crítica.
O COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Portaria Interministerial GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Anexo da Resolução CNSIC nº 1, de 6 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Temático para acompanhamento da resiliência do Laboratório Nacional de Máxima Contenção Biológica (NB4), enquanto conceito de infraestrutura crítica.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Temático será composto por representantes dos seguintes órgãos, membros do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas:
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - Ministério da Defesa;
VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VII - Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Temático e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, em até oito dias após a publicação desta Resolução, e designados por ato do Presidente do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
§ 3º Não observado o prazo estabelecido no § 2º, serão considerados membros do Grupo de Trabalho Temático, titulares e suplentes, os representantes do órgão respectivo no Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
§ 4º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Temático, sem direito a voto, representantes do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado pelo Grupo.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho Temático terá o voto de qualidade.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho Temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho Temático será de até seis meses, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da resolução de designação de seus membros.
Parágrafo único. O prazo disposto nocaputpoderá ser prorrogado por até seis meses, mediante justificativa do coordenador do Grupo de Trabalho Temático e aprovação do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho Temático poderá convidar especialistas para as reuniões do grupo, por iniciativa própria ou conforme proposição dos membros do Grupo, com direito a voz, mas não a voto.
Art. 6º Ao final de suas atividades, o coordenador do Grupo de Trabalho Temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, o qual deverá conter, no mínimo:
I - o histórico das atividades desenvolvidas; e
II - o resumo do acompanhamento.
Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho Temático deverão observar os aspectos de sensibilidade e segurança da informação inerentes aos assuntos tratados no subcolegiado.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho Temático será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do Comitê
(DOU de 11.09.2025 - págs. 5 e 6 - Seção 1)


