Buscar:

RESOLUÇÃO CNS Nº 792, DE 07.08.2025

Imprimir PDF
Voltar

RESOLUÇÃO CNS Nº 792, DE 07.08.2025

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata; e

Considerando o Capítulo III da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024, que trata das competências, composição, estrutura, objetivos, processo de avaliação, plano de trabalho, das coordenações e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que as Comissões Intersetoriais são organismos de assessoria ao Pleno do CNS, que trabalham e reiteram os princípios do SUS e do controle social, com o objetivo de articular e sistematizar contribuições da sociedade civil para políticas e programas de interesse para a saúde.

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões Intersetoriais do CNS e de assegurar à Comissão Intersetorial de Saúde Suplementa (CISS) representação institucional compatível com suas competências;

Considerando que a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2025-2028 ocorreu de forma escalonada, em três momentos distintos, durante as 366ª, 367ª e 368ª Reuniões Ordinárias do Plenário do CNS, realizadas, respectivamente, nos dias 07 e 08 de maio, 11 e 12 de junho e 09 e 10 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISS para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de 22 (vinte e duas) vagas, constituída da seguinte forma:

Coordenação

a) Coordenação: Movimento Social Biored Brasil (BIORED BRASIL);

b) Coordenação Adjunta 1: Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).

Titular (em ordem alfabética)

a) Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA);

b) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Raras (SUPERANDO);

c) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

d) Conselho Federal de Odontologia (CFO);

e) Confederação Nacional de Saúde (CNSAÚDE);

f) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

g) Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM);

h) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

i) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC).

Suplente (em ordem alfabética)

a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

b) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

c) Associação Brasileira de Fisioterapia Respiratória, Fisioterapia Cardiovascular e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR);

d) Associação dos Familiares, Amigos e Pessoas com Doenças Graves, Raras e Deficiências (AFAG);

e) Associação Nacional Pastoral do Povo da Rua (ASPAN);

f) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);

g) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

h) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

i) Retina Brasil.

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 696, de 14 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 792, 07 de agosto de 2025 nos termos nos
termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILH
Ministro de Estado da Saúde

(DOU de 15.08.2025 - pág. 110 - Seção 1)