RESOLUÇÃO CNEN Nº Nº 305, DE 23.03.2023
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 681ª Sessão, realizada em 23 de março de 2023, considerando que:
a) a ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A, doravante denominada ELETRONUCLEAR, concessionária de serviços público de energia elétrica, com sede social na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Candelária nº 65, CNPJ nº 42.540.211/001-67, por meio da correspondência ALI.T-0065/23, de 17 de março de 2023, requereu a esta Comissão a Renovação da Autorização para Operacão Inicial da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados das Unidades I e II (UAS) da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto (CNAAA), em Itaorna, no Município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro/RJ;
b) a solicitação da Eletronuclear foi devidamente justificada por meio de Relatório Técnico;
c) a UAS possui uma Autorização para Ulização de Material Nuclear (AUMAN), concedida pela Resolução nº 270, de 5 de março de 2021;
d) durante a vigência da atual Autorização para Operacão Inicial, concedida pela Resolução nº CNEN 275, de 25 de março de 2021, a UAS teve desempenho satisfatório, operando dentro dos limites estabelecidos;
e) a Eletronuclear já atendeu ao Art. 2º e as Condicionates I e V do Art 9º da Resolução nº CNEN 275, de 25 de março de 2021, não havendo mais restrições às operações da UAS;
f) a Eletronuclear mantém o Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, exigido pela Lei Nº 6453 de 17 de outubro de 1977; e
g) a Norma CNEN-NE-1.04 - Licenciamento de Instalações Nucleares, em seu item Item 8.7.5.1, permite a prorrogação da Autorização para Operacão Inicial por até duas vezes consecutivas; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por dois anos, a Resolução nº CNEN 275, de 25 de março de 2021, que concede Autorização para Operacão Inicial da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS) da CNAAA, em Itaorna, no Município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
ROGÉRIO FELIPE LINS BARBOSA
Membro
FÁBIO STAUDE
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
(DOU de 24.03.2023 – pág. 14 – Seção 1)