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RESOLUÇÃO CNEN Nº 344, DE 02.07.2025

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RESOLUÇÃO CNEN Nº 344, DE 02.07.2025

Aprova a Norma CNEN NN 3.01 - Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 707ª Sessão, realizada em 02 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma CNEN NN 3.01 - Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 323, de 28 de março de 2024, publicada no DOU em 18 de abril de 2024, que aprovou a Norma CNEN NN 3.01 - Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos imediatos, salvo para:

I - os dispositivos a seguir, no caso de instalação radiativas, que entrarão em vigor 4 anos após a publicação no DOU:

a) § 1° do art. 12;

b) art. 14;

c) inciso II do art. 20;

d) seções I e II do Capítulo III;

e) §§ 3° e 4° do art. 47;

f) parágrafo único do art. 51;

g) art. 65;

h) art. 66;

i) inciso V do art. 73;

j) inciso IV do art. 74;

k) incisos II, III, IV, V e VI do art. 77;

l) art. 79;

m) art. 81;

n) art. 83;

o) art. 87;

p) incisos VIII e IX do art. 91;

q) art. 94;

r) art. 95;

s) art. 99; e

t) incisos VI, XI, XVI e XVII do art. 2° do Anexo D;

II - os dispositivos a seguir, que entrarão em vigor 4 anos após a publicação no DOU:

a) § 1° do art. 55;

b) art. 139;

c) art. 140;

d) subseção III da Seção IV do Capítulo VII.

FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão

PEDRO MAFFIA DA SILVA
Membro

WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
Membro

ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro

CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO
Membro

(DOU de 07.07.2025 - págs. 10 a 20 - Seção 1)

ANEXO