RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 011, DE 26.05.2025
Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores e operadores de Serviços Essenciais e de Infraestruturas Críticas - SEICs.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores de Serviços Essenciais e operadores de Infraestruturas Críticas - SEICs.
Art. 2º Na elaboração do Guia, o grupo de trabalho temático deve observar as seguintes orientações:
I - evitar aprofundamentos técnicos em características de setores específicos;
II - convidar representantes de autoridades reguladoras setoriais não integrantes do CNCiber a participar do grupo de trabalho temático;
III - considerar recomendar a qualificação de pessoal em cibersegurança;
IV - considerar recomendar ações voltadas à resiliência (restaurar a operação normal rapidamente ou manter a operação parcialmente, com capacidade limitada); e
V - considerar orientações voltadas ao compartilhamento de informações entre provedores de serviços essenciais ou operadores de infraestruturas críticas, à auto-organização para a cibersegurança e ao fortalecimento de relações de confiança mútua.
Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Agência Nacional de Telecomunicações, que o coordenará;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Minas e Energia;
V - Banco Central do Brasil;
VI - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial);
VII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); e
VIII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPQD (Setor Setor Científico, Tecnológico e de Inovação).
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.
§ 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º docaput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber.
Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 4 (quatro) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros.
Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber.
Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado pelo grupo.
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
(DOU de 27.05.2025 - págs. 2 e 3 - Seção 1)