RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 010, DE 26.05.2025
Institui grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers).
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers).
Art. 2º Na elaboração do guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações, o grupo de trabalho temático deverá observar o disposto na Portaria GSI/PR nº 148, de 8 de abril de 2025.
Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação), que o coordenará;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Agência Nacional de Telecomunicações;
IV - Rede Nacional de Pesquisas - RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação);
V - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial);
VI - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO (Setor Empresarial);
VII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor Empresarial); e
VIII - Centro Brasileiro de Relações Internacionais - CEBRI.
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.
§ 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º docaput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber.
Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 2 (dois) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros.
Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber.
Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado pelo grupo.
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
(DOU de 27.05.2025 - pág. 2 - Seção 1)