RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 009, DE 26.05.2025
Institui o grupo de trabalho temático para identificação ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança e estratégias de difusão desses materiais.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no art. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para identificação ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança e estratégias de difusão desses materiais.
Art. 2º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Agência Nacional de Telecomunicações;
IV - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor Empresarial);
V - Instituto Peck de Cidadania Digital - IPCD (Setor Sociedade Civil);
VI - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (Setor Sociedade Civil);
VII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPQD (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação);
VIII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); e
IX - Rede Nacional de Pesquisas - RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação).
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.
§ 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º docaput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber.
Art. 3º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 2 (dois) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros.
Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber.
Art. 4º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado por seus membros.
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
(DOU de 27.05.2025 - pág. 2 - Seção 1)