RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 008, DE 26.05.2025
Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Plano Nacional de Cibersegurança.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança.
Art. 2º Na elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança, o grupo de trabalho temático deve observar as seguintes orientações:
I - interagir com órgãos da administração pública federal para identificar ações, em andamento ou previstas, que sejam compatíveis com o estipulado pela Política Nacional de Cibersegurança - PNCiber e pela Estratégia Nacional de Segurança Cibernética - E-Ciber; e
II - agrupar as ações propostas em dois grupos:
a) ações de curto prazo (2025-2027); e
b) ações de médio prazo (2028-2031).
Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará:
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Ministério das Comunicações;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSEPRO (Setor Empresarial);
X - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (Setor Sociedade Civil);
XI - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor Empresarial); e
XII - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial).
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.
§ 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º docaput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber.
Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 4 (quatro) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros.
Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber.
Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado por seus membros.
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
(DOU de 27.05.2025 - págs. 1 e 2 - Seção 1)