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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.931, DE 29.07.2021

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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.931, DE 29.07.2021

Revoga as Resoluções do Conselho Monetário Nacional nºs. 3.243, de 28 de outubro de 2004, 3.758, de 9 de julho de 2009, 4.223, de 12 de junho de 2013, 4.273, de 16 de outubro de 2013, e 4.393, de 19 de dezembro de 2014, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2021, com base no disposto nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI, VIII, IX e XXII, 22, § 1º, e 23 da Lei nº 4.595, de 1964, no art. 2º da Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004, nos arts. 33 e 34 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, nos §§ 3º e 9º do art. 6º da Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, nos arts. 2º, §§ 5º e 6º, e 3º, § 2º, da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, e nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolveu:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Resolução nº 3.243, de 28 de outubro de 2004;

II - a Resolução nº 3.758, de 9 de julho de 2009;

III - a Resolução nº 4.223, de 12 de junho de 2013;

IV - a Resolução nº 4.273, de 16 de outubro de 2013; e

V - a Resolução nº 4.393, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 02.08.2021 – pág. 19 – Seção 1)