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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.246, DE 28.08.2025

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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.246, DE 28.08.2025

Institui procedimento para prestação de informações pelos agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária relativas a operações objeto de contestação em processos judiciais.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e no art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolveu:

Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

"12 - Em processos judiciais relacionados ao Proagro, o Banco Central do Brasil poderá determinar que os agentes prestem informações sobre a operação objeto de contestação, observado que:

a) as informações devem ser fornecidas em formulário padronizado a ser disponibilizado pelo Banco Central do Brasil; e

b) o agente deve prestar as informações no prazo estabelecido na notificação enviada pelo Banco Central do Brasil." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco

(DOU de 01.09.2025 - pág. 94 - Seção 1)