RESOLUÇÃO CMN Nº 5.232, DE 01.07.2025
Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial - TR.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 18‐A, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..........................................................................
.......................................................................................
§ 3º Exclusivamente para o exercício de 2025, o BNDES aprovará o limite de até 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do saldo dos recursos a ele repassados segundo o disposto no art. 239, § 1º, da Constituição Federal para as operações de que trata esta norma, sendo 1% (um por cento) para uso exclusivo no apoio a investimentos e gastos em difusão tecnológica, nos moldes do art. 2º, caput, inciso II, alínea "d", desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
(DOU de 01.07.2025 - pág. 6 - Seção 1 - Edição Extra A)