Buscar:

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.231, DE 01.07.2025

Imprimir PDF
Voltar

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.231, DE 01.07.2025

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2025, de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e com o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2025 até 9/7/2026 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR, conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR, conforme anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2025.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco

(DOU de 01.07.2025 - pág. 6 - Seção 1 - Edição Extra A)

ANEXO

"Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF:

.......................................................................................

Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2025 até 9/7/2026

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço de Garantia (R$)

Abacaxi

Brasil

kg

1,02

Alho

Brasil (exceto Norte)

kg

14,80

Banana

Brasil (exceto MS, MT e SC)

20kg

32,45

 

MS, MT e SC

 

17,99

Borracha natural cultivada

Brasil

kg

4,56

Cacau cultivado (amêndoa)

Centro-Oeste e Norte

kg

14,97

 

Nordeste e ES

 

16,57

Castanha de caju

Nordeste e Norte

kg

5,34

Café Arábica

Brasil

60kg

662,04

Café Conillon

Brasil

60kg

498,79

Erva-Mate

Sul

kg

14,54

Laranja

Brasil (exceto RS)

40,8kg

28,44

 

RS

 

25,19

Leite

Sudeste e Sul

litro

1,88

 

Centro-Oeste (exceto MT)

 

1,87

 

Norte e MT

 

1,38

 

Nordeste

 

2,17

Mel de abelha

Brasil

kg

16,71

Milho

Nordeste

60kg

63,08

Sisal (fibra bruta beneficiada)

BA, PB e RN

kg

4,72

Sorgo

Nordeste

60kg

47,31

Trigo

Sul

60kg

78,51

 

Sudeste

 

82,40

 

Centro-Oeste e BA

 

82,40

" (NR)

"Anexo II - Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF

Produto

Tipologias de referência de coleta de preços de mercado

Regiões e Estados

Abacaxi

Pérola

Brasil

Açaí (em fruto, cultivado)

 

Nordeste e Norte

Alho

Nobre

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

Amendoim (em casca)

 

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

Arroz (em casca)

Longo fino

Brasil

Banana

Nanica

MS, MT e SC

 

Prata

Brasil (exceto MS, MT e SC)

Batata

Inglesa, in natura

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

Batata-doce

In natura

Brasil

Borracha (natural, cultivada)

Cernambi

Brasil

Cacau (amêndoa, cultivado)

 

Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES

Café Arábica

 

Brasil

Café Conilon

 

Brasil

Cana-de-açúcar

 

Nordeste e Sudeste

Caprino/ovino (carne, carcaça)

 

Nordeste

Cará/Inhame

In natura

Brasil

Castanha de caju (amêndoa, em casca)

In natura

Nordeste e Norte

Castanha do Brasil (em casca)

 

Norte

Cebola

Amarela

Brasil

Erva-mate

In natura

Sul

Feijão (em grão)

 

Brasil

Feijão caupi (em grão)

 

Nordeste, Norte e MT

Juta/Malva (embonecada, fibra bruta)

 

Norte

Laranja

Indústria

Brasil

Leite

Vaca, in natura

Brasil

Maçã

Gala ou Fuji, in natura

Sul

Mandioca (raiz)

Indústria

Brasil

Manga

Tommy Atkins

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

Maracujá

Azedo, in natura

Brasil

Mel de abelha

 

Brasil

Milho (em grão)

 

Brasil

Pimenta-do-reino (em grão)

 

Brasil

Sisal (fibra bruta, beneficiada)

 

BA, PB e RN

Soja (em grão)

 

Brasil

Sorgo (em grão)

 

Brasil

Tangerina

In natura

Brasil

Tomate

Longa vida - caqui ou italiano

Brasil

Trigo (em grão)

Tipo pão

Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA

Uva

Indústria

Nordeste, Sudeste e Sul

" (NR)