RESOLUÇÃO CMN Nº 5.226, DE 26.06.2025
Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2025, com base nos arts. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, caput, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ...........................................................................
.........................................................................................
§ 1º O disposto no inciso II do caput aplica-se tanto aos testes de estresse requeridos em caráter eventual quanto aos testes de estresse requeridos com periodicidade definida pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º As informações relativas aos resultados dos testes de estresse de que trata o inciso II do caput deverão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil no formato por ele definido."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
(DOU de 30.06.2025 – pág. 94 – Seção 1)