RESOLUÇÃO CMN Nº 5.188, DE 19.12.2024
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2025 até 9/1/2026 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2025.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 23.12.2024 – pág. 86 - Seção 1)
Anexo I
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2025 até 9/1/2026
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço de Garantia (R$) |
Açaí cultivado (fruto) |
Nordeste e Norte |
kg |
2,30 |
Amendoim |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste |
25kg |
51,61 |
Arroz (em casca) |
Sul (exceto PR) |
50 kg |
63,64 |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
60 kg |
80,00 |
|
Batata |
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste |
50 kg |
71,87 |
Batata-doce |
Brasil |
22 kg |
16,89 |
Cana-de-açúcar |
Sudeste |
t |
112,39 |
Nordeste |
145,34 |
||
Caprino/Ovino (carne) |
Nordeste |
kg |
12,99 |
Cará/Inhame |
Brasil |
kg |
2,52 |
Cebola |
Brasil |
Kg |
1,28 |
Feijão |
Brasil |
60 kg |
181,23 |
Feijão Caupi |
Nordeste, Norte e MT |
60 kg |
285,06 |
Juta/Malva embonecada |
Norte |
kg |
5,09 |
Maçã |
Sul |
kg |
1,07 |
Mandioca (raiz) |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
t |
522,12 |
Norte e Nordeste |
454,94 |
||
Manga |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
kg |
3,13 |
Maracujá |
Brasil |
kg |
2,42 |
Milho |
Sudeste e PR |
60 kg |
47,26 |
SC e RS |
52,38 |
||
Centro-Oeste |
35,91 |
||
Norte |
42,58 |
||
Pimenta-do-reino |
Brasil |
kg |
12,82 |
Soja |
Brasil |
60 kg |
76,28 |
Sorgo |
Sudeste e PR |
60 kg |
35,45 |
SC e RS |
39,29 |
||
Centro-Oeste |
26,93 |
||
Norte |
31,94 |
||
Tangerina |
Brasil |
24 kg |
20,17 |
Tomate |
Brasil |
kg |
1,61 |
Uva |
Sul, Sudeste e Nordeste |
kg |
1,69 |
............................................................................." (NR)