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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.188, DE 19.12.2024

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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.188, DE 19.12.2024

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2025 até 9/1/2026 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR, conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2025.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 23.12.2024 – pág. 86 - Seção 1)

Anexo I

Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):

Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2025 até 9/1/2026

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço de Garantia (R$)

Açaí cultivado (fruto)

Nordeste e Norte

kg

2,30

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25kg

51,61

Arroz (em casca)

Sul (exceto PR)

50 kg

63,64

 

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

60 kg

80,00

Batata

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste

50 kg

71,87

Batata-doce

Brasil

22 kg

16,89

Cana-de-açúcar

Sudeste

t

112,39

 

Nordeste

 

145,34

Caprino/Ovino (carne)

Nordeste

kg

12,99

Cará/Inhame

Brasil

kg

2,52

Cebola

Brasil

Kg

1,28

Feijão

Brasil

60 kg

181,23

Feijão Caupi

Nordeste, Norte e MT

60 kg

285,06

Juta/Malva embonecada

Norte

kg

5,09

Maçã

Sul

kg

1,07

Mandioca (raiz)

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

t

522,12

 

Norte e Nordeste

 

454,94

Manga

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

kg

3,13

Maracujá

Brasil

kg

2,42

Milho

Sudeste e PR

60 kg

47,26

 

SC e RS

 

52,38

 

Centro-Oeste

 

35,91

 

Norte

 

42,58

Pimenta-do-reino

Brasil

kg

12,82

Soja

Brasil

60 kg

76,28

Sorgo

Sudeste e PR

60 kg

35,45

 

SC e RS

 

39,29

 

Centro-Oeste

 

26,93

 

Norte

 

31,94

Tangerina

Brasil

24 kg

20,17

Tomate

Brasil

kg

1,61

Uva

Sul, Sudeste e Nordeste

kg

1,69

............................................................................." (NR)