RESOLUÇÃO CMN Nº 5.154, DE 02.07.2024
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2024 a 9/7/2025 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Tabela 3 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2023 até 9/7/2023 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2024.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Substituto
(DOU de 03.07.2024 - pág. 145 - Seção 1)
ANEXO
"Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
.....................................................................................................................................................................
Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2024 até 9/7/2025
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço de Garantia (R$) |
Abacaxi |
Brasil |
kg |
1,02 |
Alho |
Sul |
kg |
13,08 |
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste |
13,06 |
||
Banana |
Brasil (exceto MS, MT e SC) |
20 Kg |
34,39 |
MS, MT e SC |
17,99 |
||
Borracha natural cultivada |
Brasil |
Kg |
4,05 |
Cacau cultivado (amêndoa) |
Centro-Oeste e Norte |
kg |
14,97 |
Nordeste e ES |
15,37 |
||
Castanha de caju |
Nordeste e Norte |
kg |
6,34 |
Café Arábica |
Brasil |
60 kg |
637,91 |
CaféConillon |
Brasil |
60 Kg |
423,08 |
Erva-Mate |
Sul |
Kg |
14,61 |
Girassol |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
60 kg |
82,89 |
Laranja |
Brasil (exceto RS) |
40,8 kg |
23,83 |
RS |
21,53 |
||
Leite |
Sudeste e Sul |
litro |
1,88 |
Centro-Oeste (exceto MT) |
1,87 |
||
Norte e MT |
1,38 |
||
Nordeste |
2,17 |
||
Mamona (baga) |
Brasil |
60 kg |
177,01 |
Mel de abelha |
Brasil |
kg |
15,84 |
Milho |
Nordeste |
60 kg |
55,07 |
Sisal (fibra bruta beneficiada) |
BA, PB e RN |
kg |
3,36 |
Sorgo |
Nordeste |
60 kg |
41,30 |
Trigo |
Sul |
60 kg |
78,51 |
Sudeste |
80,00 |
||
Centro-Oeste e BA |
80,00 |
||
Triticale |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
60 kg |
60,34 |
.............................................................................................................................................." (NR)