RESOLUÇÃO CMN Nº 5.003, DE 24.03.2022
Revoga expressamente Resoluções do Conselho Monetário Nacional já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolveu:
Art. 1º Ficam revogados:
I - a Resolução nº 228, de 4 de julho de 1972;
II - a Resolução nº 1.212, de 24 de novembro de 1986;
III - a Resolução nº 1.453, de 27 de janeiro de 1988;
IV - a Resolução nº 1.993, de 30 de junho de 1993;
V - a Resolução nº 2.203, de 28 de setembro de 1995;
VI - a Resolução nº 2.342, de 13 de dezembro de 1996;
VII - a Resolução nº 3.526, de 20 de dezembro de 2007;
VIII - a Resolução nº 3.581, de 16 de junho de 2008;
IX - a Resolução nº 3.598, de 29 de agosto de 2008;
X - a Resolução nº 3.607, de 11 de setembro de 2008;
XI - a Resolução nº 3.704, de 26 de março de 2009;
XII - a Resolução nº 3.705, de 26 de março de 2009;
XIII - a Resolução nº 3.728, de 28 de maio de 2009;
XIV - a Resolução nº 3.809, de 28 de outubro de 2009;
XV - a Resolução nº 3.810, de 28 de outubro de 2009;
XVI - a Resolução nº 3.879, de 22 de junho de 2010;
XVII - a Resolução nº 3.892, de 29 de julho de 2010;
XVIII - a Resolução nº 3.960, de 31 de março de 2011;
XIX - a Resolução nº 3.961, de 31 de março de 2011;
XX - a Resolução nº 3.997, de 28 de julho de 2011;
XXI - a Resolução nº 4.054, de 9 de fevereiro de 2012;
XXII - a Resolução nº 4.186, de 31 de janeiro de 2013;
XXIII - a Resolução nº 4.349, de 30 de junho de 2014;
XXIV - a Resolução nº 4.368, de 11 de setembro de 2014;
XXV - a Resolução nº 4.378, de 30 de outubro de 2014;
XXVI - a Resolução nº 4.427, de 25 de junho de 2015;
XXVII - a Resolução nº 4.496, de 31 de maio de 2016;
XXVIII - a Resolução nº 4.546, de 21 de dezembro de 2016;
XXIX - a Resolução nº 4.552, de 26 de janeiro de 2017;
XXX - a Resolução nº 4.579, de 7 de junho de 2017;
XXXI - o art. 11 da Resolução nº 4.659, de 26 de abril de 2018;
XXXII - a Resolução nº 4.692, de 29 de outubro de 2018;
XXXIII - a Circular nº 2.193, de 26 de junho de 1992; e
XXXIV - a Circular nº 2.998, de 24 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 28.03.2022 - pág.43 - Seção 1)