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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.965, DE 25.11.2021

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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.965, DE 25.11.2021

Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1 -................................................................................

a) Seção Crédito de Custeio: até R$1.410.500.865,00 (um bilhão, quatrocentos e dez milhões, quinhentos mil, oitocentos e sessenta e cinco reais);

b) Seção Crédito de Comercialização: até R$1.946.601.191,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e um mil, cento e noventa e um reais);

c) Seção Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$1.245.530.676,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e trinta mil, seiscentos e setenta e seis reais);

d) Seção Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros: R$0,00 (zero);

e) Seção Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção: até R$695.801.268,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e um mil, duzentos e sessenta e oito reais);

f) Seção Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados: até R$654.478.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 29.11.2021 - pág. 393 - Seção 1)