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RESOLUÇÃO CGSR Nº 044, DE 22.02.2016

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RESOLUÇÃO CGSR Nº 044, DE 22.02.2016

Altera o Item XIII do Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para o período de 2016 a 2018.

O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "f", do inciso III, do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso I do artigo 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

Resolveu:

Art. 1º O Item XIII do Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, de que trata a Resolução nº 42, de 20 novembro de 2015, que estabelece as diretrizes e prioridades da política de subvenção ao prêmio do seguro rural, para o triênio 2016 a 2018, passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.

Art. 2º Ficam inalteradas as demais condições da Resolução nº 42, de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MELONI NASSAR
Presidente do Comitê

(DOU de 23.02.2016 – págs. 6 e 7 – Seção 1)

ANEXO

XIII - Percentual de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural

1. Modalidade Agrícola

1.1 Grãos - Produto Multirrisco

Para os produtos caracterizados como "multirrisco", o percentual de subvenção ao prêmio será aplicado de acordo com o percentual do nível de cobertura contratado, tendo como nível mínimo de cobertura o percentual de 60%. O percentual do nível de cobertura é representado por meio da divisão da produtividade segurada pela produtividade estimada.

Nível de Cobertura de Produtividade
Percentual de Subvenção
60% - 65%
45%
70% - 75%
40%
> 80%
35%