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RETIFICAÇÃO
No § 8º do art. 12 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada no D.O.U. nº 99, de 24 de maio de 2018, Seção 1, página 20:
Onde se lê:
"§ 8º Nas hipóteses previstas neste artigo, ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS e do ISS, conforme o caso: (Lei Complementar nº 123, de 2006,)"
Leia-se:
"§ 8º Nas hipóteses previstas neste artigo, ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS e do ISS, conforme o caso: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13-A; art. 19, caput e § 4º; art. 20, caput)"
(DOU de 24.03.2021 – pág. 33 – Seção 1)