RESOLUÇÃO CGM-RIO “N” N° 2068, DE 16.06.2025
Institui a Cartilha “ENTRE NÓS. Diversidade, Ética e relações que acolhem” de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída a Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGM-Rio, em atividades de correição, no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelecida pelo Decreto Rio nº 52.828, de 06 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro envolve a participação da Secretaria Municipal da Casa Civil através da Coordenadoria da Diversidade Religiosa - CVL/CDR e Coordenadoria da Diversidade Sexual - CVL/CDS, da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Cuidados - SPM-RIO, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e Igualdade Racial - SEDHIR, da Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência - SMPD e da Secretaria Especial da Juventude Carioca - JUV-RIO;
CONSIDERANDO que esses órgãos contribuíram para fortalecer as orientações contidas na referida Cartilha;
CONSIDERANDO que os princípios ESG - Ambiental, Social e de Governança (ASG) - orientam uma atuação pública comprometida com a sustentabilidade, sendo essencial, no âmbito social e da governança, promover a equidade, o respeito à diversidade e aos direitos humanos, bem como adotar práticas éticas, transparentes e participativas, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Cartilha “ENTRE NÓS. Diversidade, Ética e relações que acolhem” de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Cartilha tem como objetivo fornecer conceitos e exemplos de atitudes e comportamentos que configuram assédio moral, assédio sexual e discriminação, diferenciando-os de atos legítimos de gestão. Além disso, traz orientações e estratégias para promover a cultura da diversidade entre os agentes públicos municipais, oferecendo informações essenciais para a construção de um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de abusos.
Art. 3º A versão integral da cartilha encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://controladoria.prefeitura.rio/
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO
(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 17.06.2025)