RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 209, DE 07.08.2024
Dispõe acerca da possibilidade de emissão de certificados digitais destinados à autenticação de servidor (SSL/TLS) na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, da Resolução CG-ICP Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 07 de agosto de 2024, resolveu:
Art. 1º Fica vedada a emissão de certificados digitais destinados à autenticação de servidor (SSL/TLS) na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, excetuado o disposto no art. 2º.
Art. 2º Fica mantida a cadeia v10 da AC Raiz da ICP-Brasil para emissão exclusiva de certificados digitais SSL/TLS para uso restrito em aplicações específicas.
Parágrafo único. Consideram-se aplicações específicas aquelas realizadas entre entidades dentro de um ecossistema fechado, onde as autenticações são mútuas e limitadas aos intervenientes conhecidos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLES
(DOU de 22.08.2024 - pág. 9 - Seção 1)