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RESOLUÇÃO CFP Nº 013, DE 14.05.2025

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RESOLUÇÃO CFP Nº 013, DE 14.05.2025

Ementa Institui o Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade, Responsabilidade e Gestão Pública no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece os princípios e diretrizes gerais para a instituição do Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade, Responsabilidade e Gestão Pública no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.

Parágrafo único. Para fins desta Resolução, considera-se Sistema Conselhos de Psicologia o conjunto formado pelos Conselhos Regionais de Psicologia e pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º Fica instituído o Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade, Responsabilidade e Gestão Pública, com as seguintes diretrizes:

I - garantir eficiência e qualidade nos serviços públicos prestados à categoria profissional de Psicologia;

II - atender às necessidades de desenvolvimento institucional e às demandas da sociedade;

III - promover a educação permanente do quadro de pessoal e dos plenários eleitos, por meio de trilhas de aprendizagem específicas para cada função desempenhada;

IV - qualificar a gestão institucional;

V - prevenir riscos à imagem institucional;

VI - fortalecer os processos de evolução funcional por meio de ações educativas;

VII - incentivar o intercâmbio de conhecimentos.

Art. 3º O Programa será financiado pelo orçamento da Cota Revista.

Parágrafo único. O Programa custeará despesas e investimentos relacionados à educação permanente das pessoas eleitas para os plenários e das trabalhadoras e dos trabalhadores do Sistema Conselhos de Psicologia.

Art. 4º Compete ao Conselho Federal de Psicologia a elaboração, definição de diretrizes, acompanhamento e monitoramento da execução do Programa.

CAPÍTULO I
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Seção I
Da Participação

Art. 5º São requisitos para a participação no Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade, Responsabilidade e Gestão Pública do Sistema Conselhos de Psicologia:

I - desempenhar função na gestão de equipes ou projetos, como gerente, supervisor ou cargos correlatos, no Sistema Conselhos de Psicologia;

II - desempenhar função de analista ou cargos correlatos, no Sistema Conselhos de Psicologia;

III - desempenhar função de técnico administrativo ou cargos correlatos, no Sistema Conselhos de Psicologia;

IV - desempenhar função de assessoria ou cargos correlatos, no Sistema Conselhos de Psicologia;

V - ser integrante dos plenários eleitos no Sistema Conselhos de Psicologia.

§ 1º Os participantes deverão realizar as trilhas de aprendizagem correspondentes ao seu perfil profissional, cargo ou função.

§ 2º O Programa será estruturado com base em uma abordagem multimodal de ensino-aprendizagem, garantindo acessibilidade e flexibilidade. Para atender às diferentes realidades, os conteúdos serão ofertados em distintos formatos pedagógicos, incluindo estratégias de ensino que integrem recursos digitais interativos e práticas formativas situadas.

§ 3º As pessoas integrantes dos plenários regionais e do plenário federal deverão realizar as atividades de sua respectiva trilha, cumprindo, no mínimo, 50% da carga horária da trilha de aprendizagem no primeiro ano de mandato, complementando o conteúdo por meio de participação em Ambiente Virtual de Aprendizagem.

§ 4º Independentemente do perfil profissional , cargo ou função, o participante deverá obter uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para garantir a certificação.

Seção II
Das Trilhas de Aprendizagem

Art. 6º As trilhas de aprendizagem serão customizadas conforme as funções desempenhadas pelos participantes e seu contexto político, por meio da realização de grupos focais, com o objetivo de identificar conteúdos alinhados às habilidades necessárias para cada função.

§1º As pessoas integrantes dos plenários federal e regionais receberão formação com carga horária mínima de 52h, contemplando trilhas de aprendizagem que possam criar competências nas áreas de governança e gestão pública, bem como suprir necessidades de qualificação e aprimoramento das suas funções.

§2º Pessoas gestoras de equipe receberão formação com carga horária mínima de 60h, contemplando trilhas de aprendizagem que contemplem quesitos como aprimoramento no campo da governança e gestão pública, bem como especializar as gestoras em suas áreas de atuação.

§3º Pessoas analistas, assessor(as/es) e técnicas/os administrativos/as receberão formação receberão formação com carga horária mínima de 60h que contemplem necessidades específicas correlatas às respectivas áreas de atuação profissional.

§4º As trilhas de aprendizagem finalizadas serão amplamente divulgadas às pessoas participantes .

Seção III
Do Intercâmbio de Conhecimento e Boas Práticas na Escola de Governança

Art. 7º O Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade, Responsabilidade e Gestão Pública do Sistema Conselhos de Psicologia promoverá o intercâmbio de conhecimentos e a disseminação de boas práticas entre o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais, com o objetivo de garantir sustentabilidade, fortalecimento da governança e a educação permanente das pessoas participantes.

Art. 8º O Programa incentivará a adoção de boas práticas de gestão e formação em todos os níveis do Sistema Conselhos de Psicologia.

Art. 9º Compete ao Programa desenvolver e implementar iniciativas voltadas ao fortalecimento da integração, à promoção da troca de experiências e ao aperfeiçoamento contínuo do Sistema Conselhos de Psicologia.

Seção IV
Das Disposições Finais

Art. 10 No último ano de cada gestão deverão ser adotadas as providências necessárias para garantir que a nova gestão eleita receba a devida formação, bem como para que a atualização formativa das pessoas participantes seja realizada conforme as necessidades dos setores.

Art. 11 O Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade, Responsabilidade e Gestão Pública não exime os Conselhos Regionais de Psicologia da função formativa de seus quadros.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente

(DOU de 22.05.2025 – págs. 164 e 165 - Seção 1)