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RESOLUÇÃO CFP Nº 009, DE 25.11.2021

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CONTEÚDO

RESOLUÇÃO CFP Nº 009, DE 25.11.2021

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - CRP 24.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto nº 79.822, de junho de 1977;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 03, de 11 de fevereiro de 2019, que cria o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia, na 52ª Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2021; resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - CRP-24.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente

(DOU de 29.11.2021 - págs. 537 a 540 - Seção 1)

ANEXO I

TÍTULO I
DA ENTIDADE

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS FINS

Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Nº 5.766, de 24 de dezembro de 1971, tem como finalidade fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga (o), competindo-lhe orientar, disciplinar e zelar pela fiel observância dos princípios ético-profissionais, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia enquanto Ciência e Profissão.

Parágrafo único. O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, quando necessário, poderá, por Resolução própria, criar Seções ou Subsedes, de acordo com o disposto na Resolução CFP n.º 003/2010, ou outra que venha a lhe substituir, devendo comunicar ao Conselho Federal de Psicologia - CFP.

Art. 2º O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região tem jurisdição nos Estados de Rondônia (RO) e Acre (AC) e sede na cidade de Porto Velho - RO, conforme fixado na Resolução CFP nº 003/2019, de 11 de fevereiro de 2019.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região tem como atribuições, além de outras contidas na legislação pertinente ou as que lhe forem conferidas pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP:

I - Adotar as medidas e procedimentos necessários à permanente orientação, fiscalização e disciplina do exercício da profissão de psicóloga (o);

II - Adotar medidas e procedimentos para preservação do livre exercício da profissão de psicóloga (o), bem como o respeito às suas prerrogativas e direitos profissionais;

III - Executar os serviços concernentes ao registro profissional de psicóloga (o), realizando as inscrições e cancelamentos de registros, expedindo aos inscritos Carteira de Identidade Profissional;

IV - Funcionar como tribunal regional de ética profissional;

V - Encaminhar, anualmente, a prestação de contas ao CFP, para os fins determinados em lei;

VI - Encaminhar, anualmente, ao CFP, relatório geral de suas atividades;

VII - Eleger, dentre os Conselheiros, Delegados à Assembleia de Delegados Regionais, de acordo com os artigos 19º a 21º da Lei nº 5.766/71; e à Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, de acordo com o Artigo 24º do Regimento Interno do CFP;

VIII - Sempre que necessário, providenciar as medidas para convocação e realização da Assembleia Geral das psicólogas (o), inscritos na Região;

IX - Eleger a sua Diretoria;

X - Conceder licenças a seus membros e apreciar renúncias;

XI - Julgar o comportamento funcional de seus membros e impor-lhes sanções, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;

XII - Arrecadar anuidades, taxas e demais rendimentos que lhe compete, promovendo o repasse da arrecadação ao CFP, na forma da lei e das normas internas da autarquia;

XIII - Expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do CFP.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

Art. 4º O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região é constituído por 09 (nove) Conselheiros Efetivos e 09 (nove) Conselheiros Suplentes, atendendo ao disposto no Art. 5º e seus parágrafos da Resolução do CFP n.º 003 de 12 de fevereiro de 2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.

§ 1º O mandato do Conselheiro Regional é de 3 (três) anos, permitida a reeleição consecutiva por uma vez;

§ 2º Consideram-se como cumpridos os mandatos interrompidos por renúncia, após a posse.

Art. 5º O Conselho Regional de Psicologia é composto pelos seguintes órgãos:

I - Plenário;

II - Diretoria;

III - Comissões;

IV - Congressos;

V - Assembleias.

Art. 6º São órgãos auxiliares e consultivos do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região as seguintes comissões:

I - Comissão de Orientação e Fiscalização;

II - Comissão de Ética;

III - Comissões Gestoras das Seções e Subsedes, consoante o disposto nos artigos 30 a 32 deste Regimento.

§ 1º É facultado ao Plenário constituir Grupos de Trabalho ou Comissões Temáticas para fins específicos, quando necessário.

§ 2º Por ocasião das eleições para Conselheiro, consoante o disposto no Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia, será constituída uma Comissão Eleitoral para organizar e realizar o Processo Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região.

CAPÍTULO II
DO PLENÁRIO

Art. 7º O Plenário, constituído pelo conjunto dos Conselheiros Efetivos, é órgão deliberativo do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região.

Art. 8º Compete, privativamente, ao Plenário o exercício das atribuições que se seguem:

I - Eleger a Diretoria do Conselho;

II - Organizar seu Regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Psicologia;

III - Orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão em sua jurisdição;

IV - Cumprir e fazer cumprir as Resoluções, Instruções, Portarias e demais legislações do Conselho Federal de Psicologia;

V - Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e do Conselho Federal de Psicologia;

VI - Decidir sobre pedidos de inscrições das psicólogas (o);

VII - Impor sanções previstas neste Regulamento e no Código de Processamento Disciplinar - CPD;

VIII - Zelar pela observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo;

IX - Sugerir ao Conselho Federal de Psicologia as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;

X - Aprovar o cumprimento das deliberações emanadas da Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, no que diz respeito ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

XI - Indicar os representantes do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, para participação na Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF e na Assembleia de Delegados Regionais - ADR.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA

Art. 9º A Diretoria, órgão responsável pela operacionalização de diretrizes e decisões do Plenário, é constituída de Presidência, Vice-Presidência, Secretaria e Tesouraria, eleita ou reconduzida pelo Plenário, no mês de setembro de cada ano.

Art. 10. À Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, além das responsabilidades próprias de membro da Diretoria, compete:

I - Planejar as atividades das áreas sob sua responsabilidade, delineando diretrizes e metas a serem atingidas, observando os objetivos e as decisões da Plenária;

II - Instituir atos normativos, respeitada a área de atuação, complementando ou regulamentando matérias, observando os atos hierarquicamente superiores;

III - Propor alterações na estrutura organizacional da área sob sua responsabilidade;

IV - Articular-se com as Diretorias das demais áreas no que se refere a assuntos de seu campo de atuação.

Art. 11. São atribuições da Presidência do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, dentre outras, legalmente conferidas:

I - Representar o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - Zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de psicóloga (o);

III - Cumprir e fazer cumprir este Regimento;

IV - Coordenar a execução do Plano de Ação aprovado pelo Plenário;

V - Dar posse aos Conselheiros Regionais e Comissões Gestoras das Seções e Subsedes;

VI - Convocar Suplentes para a substituição dos Conselheiros Efetivos;

VII - Presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões;

VIII - Superintender os serviços do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

IX - Assinar, conjuntamente com o Secretário ou o Tesoureiro, as resoluções, instruções normativas, portarias e demais atos normativos do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

X - Autorizar despesas e assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques, ordens e transferências eletrônicas de valores e demais documentos, relativos às demonstrações financeiras do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, obedecidos os limites orçamentários.

XI - Submeter à Diretoria e ao Plenário as matérias relativas ao orçamento e a prestação de contas, nos respectivos prazos;

XII - Representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposições legais referentes ao exercício da profissão de psicóloga (o);

XIII - Exercer o direito do voto de qualidade;

XIV - homologar, por Portaria, a composição das Comissões Gestoras das Subsedes aprovadas em Plenário e dar posse a elas.

Art. 12. São atribuições da Vice-Presidência, além das atividades próprias de membro da Diretoria:

I - Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

II - Substituir o Presidente em suas licenças, ausências e impedimentos;

III - assumir a Presidência do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, no caso de sua vacância;

IV - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Presidente. Parágrafo único. No exercício da presidência, o Vice-Presidente fica incumbido de todas as funções e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.

Art. 13. São atribuições da Secretaria, além das atividades próprias de membro da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades da Gerência e de todos os servidores e colaboradores, além de:

I - Subscrever os termos de posse e compromisso dos membros do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

II - Lavrar ou supervisionar a lavratura das atas das reuniões do Plenário e da Diretoria;

III - expedir certidões;

IV - Providenciar licitações para aquisição ou alienação de bens e contratação de serviços, consoante às normas e princípios adotados pela entidade.

V - Responder cumulativamente pelo cargo de Tesoureiro, na ausência temporária deste e de seu suplente.

Art. 14. São atribuições da Tesouraria, além das atividades próprias de membro da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades da área financeira e contábil, além de:

I - Manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores integrantes do patrimônio do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

II - Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos concernentes às finanças e ao patrimônio do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

III - firmar com a Presidência os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;

IV - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

V - Providenciar as medidas necessárias à realização da receita do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

VI - Coordenar a elaboração de balancetes mensais e balanços anuais;

VII - Coordenar a elaboração da prestação de contas anual do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

VIII - Propor à Diretoria, medidas e procedimentos relativos ao funcionamento da área financeira e contábil da Entidade;

IX - Substituir a Vice-Presidência, a Secretaria, em suas faltas e impedimentos, na ausência destes e de seus suplentes, na assinatura de documentos legais;

X - Assinar, conjuntamente com a Presidência, os cheques, ordens e transferências eletrônicas de valores e demais documentos, relativos às demonstrações financeiras do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região. Na ausência do tesoureiro, poderão assinar a Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria;

XI - executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário.

Art. 15. Aos ocupantes dos cargos da Vice-Presidência, Secretaria e Tesouraria, nessa ordem, e na falta de todos eles, ao membro mais idoso do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região compete substituir, sucessivamente, em seus impedimentos ou faltas temporárias, os cargos vagos na escala, devendo a substituição ser referendada pelo Plenário.

Parágrafo único. A Tesouraria não poderá substituir a Presidência.

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES

Art. 16. As Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região são denominadas:

I - Comissão de Ética - COE;

II - Comissão de Orientação e Fiscalização - COF;

III - Comissão de Direitos Humanos - CDH;

IV - Comissão de Comunicação Social - CCS;

V - Comissão de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista;

VI - Comissões Gestoras das Seções e Subsedes;

VII - Demais Comissões e dos Grupos de Trabalho.

Seção I
Da Comissão de Ética

Art. 17. A Comissão de Ética - COE é o órgão especial de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, para aplicação do Código de Ética Profissional do Psicólogo e do Código de Processamento Disciplinar, e será constituída de, no mínimo, três membros indicados pelo Plenário, sendo presidida por um Conselheiro Efetivo, podendo os demais serem Conselheiros Efetivos ou suplentes ou psicólogas(o) convidados.

Art. 18. Incumbe à Comissão de Ética - COE conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia para a área;

II - Submeter ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, para apreciação e aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando ações para o cumprimento das decisões;

IV - Informar ao Plenário todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário;

VI - Programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;

VII - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - Conduzir os processos pertinentes, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; ao Código de Ética Profissional do Psicólogo e de Processamento Disciplinar; assim como todos aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

IX - Trabalhar em articulação com as demais comissões e órgãos do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

X - Exercer as atribuições da Comissão de Ética - COE definidas no Código de Processamento Disciplinar.

Seção II
Da Comissão de Orientação e Fiscalização

Art. 19. A Comissão de Orientação e Fiscalização - COF tem como objetivo coordenar e executar em sua jurisdição as atividades de orientação e fiscalização do exercício profissional e assistir ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, nos assuntos de sua competência.

Art. 20. A Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região será constituída de, no mínimo, três membros indicados pelo Plenário, sendo presidida por um conselheiro efetivo, podendo os demais serem conselheiros efetivos ou suplentes ou psicólogas(o) convidados.

Parágrafo Único. São psicólogas(o) agentes de orientação e fiscalização, dotados de fé pública e dos poderes legalmente atribuídos:

I - Conselheiro

II - Psicólogas(o) orientadores e fiscais contratados por concurso público.

III - Psicólogas(o) integrantes das Comissões Gestoras das Subsedes ou pelas Seções e aprovados pelo Plenário.

IV - Psicólogas(o) colaboradores indicados pelas Subsedes ou pelas Seções aprovados pelo Plenário.

Art. 21. São atribuições da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia para a área;

II - Submeter ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, para apreciação e aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando ações para o cumprimento das decisões;

IV - Informar ao Plenário todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário, em consonância com as normas e diretrizes gerais da autarquia;

VI - Programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário;

VII - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - conduzir as ações, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à orientação e fiscalização do exercício profissional, assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribuídos pelo Plenário, zelando sempre pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo, Código de Processamento Disciplinar e Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos;

IX - Coordenar o trabalho das psicólogas(o) - analistas fiscais - determinando, orientando e supervisionando seus serviços, sugerindo ao Plenário novos procedimentos de fiscalização e a necessidade da substituição ou do concurso de novos fiscais;

X - Promover articulação com as demais Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região;

XI - Informar à sociedade e às psicólogas(o) de sua jurisdição a respeito das normas e princípios éticos da profissão, por meio dos veículos disponíveis e julgados mais adequados, tais como:

a) Reuniões com os profissionais, por área de atividade e local, para avaliação crítica da prática profissional;

b) Reuniões com Sindicatos, Associações de Psicólogas(o), Cooperativas e Entidades afins, viabilizando ação conjunta, de orientação ao exercício profissional;

c) Contatos com entidades formadoras, supervisores, alunos, professores de disciplinas profissionalizantes, para acompanhar os estágios em andamento, visando assegurar a qualidade da formação, respeitados os limites da competência, tanto do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, quanto da entidade formadora, apresentando os objetivos da entidade e os princípios éticos da profissão;

d) Contato com órgãos da Administração Pública visando influenciar a política de prestação de serviços ao público, na melhoria das condições vigentes;

e) Contato com entidades empregadoras ou prestadoras de serviços psicológicos;

f) Orientação às Psicólogas(o), recém inscritos, em solenidade de entrega da Carteira de Identidade Profissional - CIP, presidida por conselheiros do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região e ou membro da Comissão Gestora, oportunidade em que os recém inscritos receberão informações relacionadas às atribuições e ao funcionamento do Sistema Conselhos, bem como sobre as obrigações dos profissionais, junto à entidade e ao Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Seção III
Da Comissão de Direitos Humanos

Art. 22. A Comissão de Direitos Humanos - CDH tem como objetivo coordenar e executar em sua jurisdição as atividades relacionadas às questões de Direitos Humanos e sua interface com a psicologia, além de assistir ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região nos assuntos de sua competência.

Art. 23. A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região será constituída de, no mínimo, três membros indicados pelo Plenário, sendo presidida por um Conselheiro Efetivo, podendo os demais serem conselheiros efetivos ou suplentes ou psicólogas(o) convidados.

Art. 24. São atribuições da Comissão de Direitos Humanos - CDH:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente às questões de Direitos Humanos, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia para a área;

II - Submeter ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando ações para o cumprimento das decisões;

IV - Informar ao Plenário todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Conselhos de Psicologia;

VI - Programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário;

VII - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - Conduzir as ações, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas às questões de Direitos Humanos, assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário;

IX - Promover articulação com as demais Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, bem como com as demais Comissões de Direitos Humanos de entidades governamentais e não governamentais.

Seção IV
Da Comissão de Comunicação Social

Art. 25. A Comissão de Comunicação Social - CCS tem como objetivo coordenar e executar em sua jurisdição as atividades relativas à comunicação, além de assistir ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, nos assuntos de sua competência.

Art. 26. A Comissão de Comunicação Social - CCS do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região será constituída de, no mínimo, três membros indicados pelo Plenário, sendo presidida por um Conselheiro Efetivo, podendo os demais serem Conselheiros Efetivos ou suplentes ou psicólogos convidados.

Art. 27. São atribuições da Comissão de Comunicação Social - CCS:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente à Comunicação Social, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia para a área;

II - Submeter ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, para apreciação e aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades; III - Propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando ações para o cumprimento das decisões;

IV - Informar ao Plenário todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Conselhos de Psicologia;

VI - Programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário;

VII - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - conduzir, coordenar e supervisionar as ações referentes à divulgação de informações sobre a profissão e sobre as atividades do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário;

IX - Promover articulação com as demais Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região.

Seção V
Da Comissão de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista

Art. 28. O Conselho Regional de Psicologia constituirá, em caráter extraordinário, uma Comissão de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista, composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, cuja atribuição será a análise da documentação referente ao pedido da concessão e do registro do título profissional de especialista em Psicologia.

Art. 29. Compete à Comissão de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista:

I - Receber e apreciar a documentação para pedido de concessão de Título de Especialista;

II - Emitir parecer sobre a concessão de Título de Especialista, em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Psicologia;

III - Encaminhar a documentação e o parecer da comissão ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, para emissão do parecer conclusivo sobre a concessão de Título de Especialista;

IV - Promover encontros para o aprimoramento e divulgação das Especialidades em Psicologia, de acordo com as resoluções do Conselho Federal de Psicologia;

V - Propor ao Conselho Federal de Psicologia o reconhecimento de novas especialidades.

Seção VI
Das Comissões Gestoras das Seções e Subsedes

Art. 30. As Comissões Gestoras das Seções e Subsedes reger-se-ão conforme disposto na Resolução CFP nº 003/2010, constituindo-se núcleos administrativos, subordinados ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região e, como tal, funcionarão por delegação e responsabilidade deste, de acordo com as normas da entidade, podendo ser criadas, modificadas ou extintas por decisão do Plenário.

Art. 31. As Comissões Gestoras das Seções e Subsedes poderão ser constituídas de 03 (três) a 05 (cinco) Membros Efetivos e de 03 (três) a 05 (cinco) Membros Suplentes, de acordo com o número de psicólogas(o) da respectiva região, todos residentes na área de abrangência do local da Seção e Subsede, indicados e aprovados pelo Plenário, para um período de gestão coincidente com o mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia 24ª Região, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.

§ 1º Entende-se por área de abrangência aquelas que o domicílio profissional ou residencial, do membro da comissão, coincida com a cidade instituída a Seção ou Subsede;

§ 2º As Seções e Subsedes serão dirigidas por Comissões Gestoras, designadas pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia 24ª Região, e a estas subordinadas, sendo tais Comissões nomeadas por meio de Portarias, cujos membros poderão ser indicados por consulta à categoria, sendo vedada sua eleição direta.

§ 3º A Diretoria da Comissão Gestora das Seções e Subsedes serão compostas por membros efetivos com as seguintes funções:

a) Coordenadoria Geral;

b) Secretaria;

c) Tesouraria.

§ 4º Serão instâncias consultivas das Seções e Subsedes:

a) Comissão Seccional de Ética Profissional;

b) Comissão Seccional de Orientação e Fiscalização;

c) Outras Comissões ou Grupos de Trabalho criados pelas Comissões Gestoras das Seções e Subsedes.

Art. 32. São atribuições das Comissões Gestoras, atuando organicamente, assumir as seguintes tarefas do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, na sua área de atuação:

I - Orientar, disciplinar, fiscalizar e zelar pela observância dos códigos disciplinares, políticas de fiscalização e demais resoluções que tratam sobre o exercício profissional na área de sua jurisdição;

II - Receber solicitações de registro de psicólogas(o), encaminhando-as à Sede;

III - fazer a recepção de novos psicólogas(o);

IV - Acolher e protocolar denúncias referentes ao exercício profissional, encaminhando-as à sede do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região para providências cabíveis;

V - Quando solicitado pelo do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, realizar diligências, observando o prazo determinado;

VI - Proceder a administração financeira dos projetos desenvolvidos na sua área de abrangência, após aprovação da Diretoria e por delegação desta;

VII - Representar o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região nas diversas instâncias que se fizerem necessárias;

VIII - Promover a mobilização e organização dos psicólogos, como disposto na Resolução CFP nº 003/2010;

IX - Cumprir e fazer cumprir todas as resoluções, regimentos internos pertinentes às Seções e Subsedes.

Parágrafo Único - Todos os atos administrativos e atividades realizadas pelas Seções e Subsedes, tais como calendários de atividades, projetos orientativos e sociais e rotinas de funcionamento, obrigatoriamente, deverão ser encaminhados e submetidos ao Plenário do CRP-24, sendo vedada sua realização sem prévio consentimento.

Seção VII
Das demais Comissões e dos Grupos de Trabalho

Art. 33. O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região poderá criar outras comissões ou grupos de trabalho, para execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender necessidade e importância de determinadas áreas.

Parágrafo único. As comissões ou grupos de trabalhos, de que trata o caput deste artigo, serão instituídas por atos normativos, aprovados pelo Plenário, apresentando seus objetivos, atribuições e composição dos membros que, preferencialmente, devem ser Conselheiros Efetivos, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais, de áreas correlatas, que possam contribuir na realização das tarefas.

CAPÍTULO V
DO CONGRESSO NACIONAL E DO CONGRESSO REGIONAL DA PSICOLOGIA

Art. 34. O Congresso Nacional da Psicologia - CNP é a instância máxima de deliberação e responsável por estabelecer as diretrizes para a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia no triênio subsequente à sua realização, que ocorrerá a cada três anos.

Art. 35. Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região custear e promover a realização dos Congressos Regionais em que serão eleitos os Delegados do Congresso Nacional, consoante critério a ser definido pela Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras.

Art. 36. O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região deverá capacitar os delegados da região para a participação no Congresso Nacional.

Art. 37. Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região aprovar o Regimento dos Congressos Regionais de acordo com Regimento do Congresso Nacional.

Parágrafo único. O Congresso Regional de Psicologia será a data limite para inscrição das chapas para eleição do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

Art. 38. A Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF é a instância deliberativa abaixo do Congresso Nacional da Psicologia.

Art. 39. Compete ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região indicar seus representantes, para participação na APAF, de acordo com normas definidas em resolução do CFP.

Art. 40. Ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região competirá cumprir as deliberações da APAF que lhe dizem respeito.

CAPITULO VII
ASSEMBLEIA DOS DELEGADOS

Art. 41. A Assembleia dos Delegados é constituída por delegados membros dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, em atendimento ao disposto nos artigos 16 a 23 do capítulo III seção I do Decreto 79.822/77, indicar, quando da convocação, 02 (dois) conselheiros/delegados, para participar de Assembleia dos Delegados Regionais.

CAPITULO VIII
ASSEMBLEIA GERAL

Art. 42. A Assembleia Geral do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região será constituída de psicólogas(o), com inscrição principal no Conselho Regional da 24ª Região e em pleno gozo de seus direitos.

Art. 43. Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região cumprir o disposto nos artigos de 24 a 30, com seus respectivos parágrafos e incisos, do Dec. 79.822/77, que trata da Assembleia Geral.

Parágrafo único. A Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, exigindo-se, em primeira convocação o quórum da maioria absoluta de seus membros, bem como o plenário do CRP-24 poderá convocar a Assembleia Geral extraordinariamente a pedido justificado de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros ou por iniciativa do Presidente do Conselho Regional respectivo, dada à publicidade em meios de comunicação de grande circulação, com local e pauta específica, de acordo com o artigo 23 da Lei nº 5.766/71.

TÍTULO III
DA ELEGIBILIDADE E DO MANDATO DOS CONSELHEIROS

Art. 44. Os membros do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região são eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, pela forma estabelecida na Lei 5.766/71, no Decreto 79.822/77 e no Regimento Eleitoral do CFP.

Art. 45. O Conselheiro assumirá seu mandato mediante assinatura do Termo de Posse e Compromisso.

Art. 46. A substituição do Conselheiro Efetivo, em suas faltas, licenças e/ou impedimentos, dar-se-á por suplente, convocado pela Presidência e designado pelo Plenário, salvo os casos já previstos neste Regimento.

Art. 47. Os cargos do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região considerar-se-ão vagos nas hipóteses de falecimento, renúncia ou perda de mandato de Conselheiro Efetivo.

Art. 48. A vacância por perda de mandato de Conselheiro Efetivo ocorrerá:

I - Em decorrência do cancelamento de sua inscrição profissional;

II - Em virtude da suspensão ou cassação do exercício profissional;

III - Por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em consequência de sentença judicial transitada em julgado;

IV - Por falta, em Plenário, a 5 (cinco) sessões consecutivas ou intercaladas, em cada ano, injustificadas ou cujas justificativas não tenham sido aceitas pelo Plenário;

V - Por condenação em processo disciplinar funcional a pena de suspensão ou destituição das funções de conselheiro, de acordo com o disposto no Art. 143 da Resolução CFP nº 011/2019 (CPD), ou outra que vier a lhe substituir.

TÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DAS SESSÕES

CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO

Art. 49. O Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês, convocado pela Presidência, respeitado o calendário de reuniões previamente aprovado.

Art. 50. O Plenário reunir-se-á, extraordinariamente, por iniciativa da Presidência ou por solicitação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros Efetivos, em reunião convocada a qualquer momento, limitada a pauta à matéria que motivou sua convocação.

Parágrafo único. A reunião plenária extraordinária só poderá ser instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) membro da Diretoria.

Art. 51. Os Conselheiros Regionais Suplentes participarão das reuniões, com direito apenas a voz, quando convocados em decorrência de necessidade de trabalho.

Art. 52. As reuniões serão realizadas na Sede do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, salvo deliberação, em contrário, do Plenário ou da Diretoria, ad referendum do Plenário, por motivo justificado.

Art. 53. Poderão participar das reuniões do Plenário, desde que convidados, os conselheiros suplentes, os membros das Comissões Gestoras, funcionários, psicólogas(o) e outros, quando necessário.

§ 1º Todos convidados terão direito apenas a voz, nos assuntos de sua competência e desde que autorizados pelo Plenário.

§ 2º Quando a pauta assim o exigir, as sessões serão restritas aos Conselheiros Efetivos.

Art. 54. De todas as reuniões do Plenário, a Secretaria do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região lavrará ata dos trabalhos desenvolvidos, que deverá ser discutida e votada pelos Conselheiros e assinada por todos.

Art. 55. As Resoluções, editadas após a devida autorização do CFP, acórdãos, bem como as deliberações do Plenário que envolvam direitos de terceiros, em questões de interesse geral da categoria, serão enviados pela Secretaria do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, no prazo de 30 dias, para publicação no Diário Oficial.

CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA, DAS COMISSÕES E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 56. A Diretoria, Comissões e os Grupos de Trabalho realizarão reuniões, de acordo com planejamento aprovado pelo Plenário, em função da necessidade, para o bom andamento e a plena execução dos trabalhos deliberados pelo Regimento.

Art. 57. Das reuniões da Diretoria, Comissões e dos Grupos de Trabalho, serão lavrados relatórios, que serão apresentados ao Plenário.

Art. 58. Os Grupos de Trabalho serão instituídos pelo Plenário com objetivo definido e, preferencialmente, com prazo determinado.

§ 1º Na constituição dos Grupos de Trabalho constarão em ata seus objetivos, competência e nome dos integrantes.

§ 2º A escolha dos componentes dos Grupos de Trabalho far-se-á pelo Plenário e coordenada por Conselheiro Efetivo ou suplente.

Art. 59. O prazo para conclusão das tarefas dos Grupos de Trabalho poderá ser ampliado, a critério do Plenário ou da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, com base em exposição de motivos apresentados pelo respectivo Coordenador à Plenária, e aprovado por esta.

Art. 60. O Coordenador do Grupo de Trabalho apresentará ao Plenário, sempre que solicitado, relatório circunstanciado das atividades realizadas.

Art. 61. O membro de Grupo de Trabalho, que não comparecer, injustificadamente, a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, será substituído.

Art. 62. Os integrantes de Grupos de Trabalho, como todos que prestam serviços ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, terão direito a ajuda de custo, diárias, passagens e ressarcimento de despesas eventuais, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, previamente autorizadas pela Diretoria.

CAPÍTULO III
DA ORDEM DOS TRABALHOS NAS SESSÕES E NAS REUNIÕES

Art. 63. Os trabalhos serão principiados com o quórum de, no mínimo, metade mais um dos conselheiros, exceto para assuntos que exigem quórum especial, definidos neste Regimento.

Art. 64. A verificação do quórum precederá a abertura dos trabalhos de cada reunião e será feita pelas listas de presença assinada pelos conselheiros.

Parágrafo único. Na falta de quórum para o início dos trabalhos, a Presidência adiará a abertura, sendo o fato consignado em ata e, após meia hora, permanecendo a falta de quórum, reunião será cancelada e se fará nova convocação.

Art. 65. Iniciada a reunião, não deverão ocorrer interrupções, podendo a Presidência interrompê-la somente em face de circunstâncias eventuais que justifiquem a iniciativa, ou encerrá-la, antecipadamente, por deliberação de dois terços dos presentes.

Art. 66. Os trabalhos nas sessões ordinárias obedecerão a seguinte ordem:

I - Discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;

II - Leitura e conhecimento do expediente;

III - Comunicações;

IV - Ordem do dia;

V - Outros assuntos.

Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias só constará da pauta a ordem do dia, conforme o edital da convocação.

Art. 67. Na primeira sessão de cada reunião, ao fim das comunicações, os presentes serão cientificados da ordem do dia prevista pela Mesa, para a sequência de sessões da reunião.

§ 1º Em seguida, deverão ser discutidas e votadas as proposições que visem a:

I - Incluir na pauta dos trabalhos, para apreciação e deliberação, assuntos e processos não constantes da ordem do dia prevista;

II - Adiar discussões de matéria;

III - Prorrogar o tempo da reunião ou aumentar o número de sessões.

§ 2º Não havendo deliberação em contrário, a ordem em que os assuntos entrarão em pauta será a da sequência apresentada.

Art. 68. Assuntos ou processos que não constavam previamente na ordem do dia somente serão objetos de apreciação, salvo urgência comprovada, ao final da sessão.

Art. 69. Na discussão dos assuntos em pauta, a Presidência inscreverá, por ordem de solicitação, os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra, que, nessa ordem, lhes será concedida.

Parágrafo único. Os apartes serão concedidos pelo Conselheiro que estiver no uso da palavra, quando assim julgar conveniente.

Art. 70. Após o pronunciamento dos Conselheiros inscritos, a Presidência usará da palavra, se lhe aprouver, e, em seguida, anunciará o encerramento da discussão, propondo a matéria para votação.

Art. 71. A apreciação, discussão e votação de matéria da Ordem do Dia referente, a processos disciplinares e aplicação de penalidades, obedecerão às normas estabelecidas no Título VII deste regimento.

TÍTULO V
DA INFRAESTRUTURA

CAPÍTULO I
DAS ASSESSORIAS

Art. 72. Para o bom desempenho de suas atribuições, o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região poderá contar com assessorias, de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em função de sua competência e idoneidade.

Art. 73. Os Assessores terão seu vínculo profissional com o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região estabelecido, em conformidade com as normas legais.

Parágrafo único. As Assessorias serão criadas ou extintas pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia 24ª Região.

CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 74. O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região disporá de quadro de pessoal permanente, contratado por intermédio de concurso público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ou regime vigente à época.

Art. 75. O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região poderá contratar pessoal para ocupar Cargos Comissionados, de livre provimento e exoneração, bem como estagiários, em razão de necessidade específica, de acordo com a legislação vigente.

Art. 76. O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região disporá de quadro de pessoal permanente, contratado por intermédio de concurso público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ou regime vigente à época.

TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 77. O patrimônio do Conselho Regional de Psicologia 24ª Região será constituído por:

I - Doações e legados;

II - Bens e valores adquiridos;

III - Anuidades, taxas, emolumentos e multas e outros rendimentos de sua competência;

Art. 78. A criação, ampliação ou extinção de funções ou cargos efetivos ou em comissão será determinada por instrumento de Plano de Cargos e Salários, aprovado em Plenário, com base em proposta apresentada pela Diretoria.

Art. 79. A proposta orçamentária anual e prestação de contas do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região deverão ser apresentadas à Assembleia Geral, para apreciação e aprovação.

§ 1º A proposta orçamentária e a prestação de contas de cada ano, após aprovadas serão encaminhadas ao CFP, observadas as instruções dele emanadas para esse fim.

§ 2º No decorrer do ano administrativo e dentro do prazo legalmente determinado, o Conselho Regional de Psicologia 24ª Região poderá proceder à reformulação orçamentária realizável, após aprovada pelo plenário e pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 80. Os balancetes mensais deverão ser encaminhados ao CFP até 15 (quinze) dias, após o encerramento do período a que corresponde a execução das atividades.

Art. 81. O Conselho Regional de Psicologia manterá, em estabelecimentos bancários nacionais e oficiais, contas vinculadas, para arrecadação e movimento.

TÍTULO VII
DOS PROCESSOS, RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

CAPÍTULO I
DOS PROCESSOS

Art. 82. Toda matéria encaminhada à apreciação do Conselho Regional de Psicologia 24ª Região é passível de transformação em processo, o que ocorrerá em decorrência de deliberação de qualquer dos seus órgãos.

Art. 83. O processo devidamente formado e instruído será distribuído a um relator e, opcionalmente, a um revisor, mediante sorteio ou por reconhecida competência.

Parágrafo único. O Conselheiro que se julgar impedido solicitará à Diretoria a sua substituição.

Art. 84. O relator terá prazo para apresentação de seus pareceres até a segunda reunião plenária, subsequente à distribuição do processo, salvo casos especiais.

Parágrafo único. O relator poderá solicitar prorrogação de prazo, por período igual ao referido no caput deste artigo, sempre que motivos supervenientes a justifiquem.

Art. 85. Os processos de natureza disciplinar ordinário, disciplinar funcional e disciplinar ético serão regidos pelo Código de Processamento Disciplinar.

Art. 86. O julgamento dos processos obedecerá a sequência disposta no Código de Processamento Disciplinar, especialmente dos artigos 106 a 117, que tratam da sessão de julgamento de processos, conforme Resolução nº 11/2019 do Conselho Federal de Psicologia.

I - O relator e o revisor, quando houver, farão a leitura de seus respectivos pareceres, prestando em seguida os esclarecimentos que lhes forem solicitados;

II - A Presidência anunciará a discussão do processo;

III - A Presidência encaminhará a votação logo depois de terminada a discussão.

CAPÍTULO II
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS

Art. 87. Os recursos de natureza administrativa serão disciplinados, no que couber, pelo Código de Processamento Disciplinar.

Art. 88. De qualquer decisão do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região caberá recurso ao Conselho Federal de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação dos interessados, salvo os recursos em processos eleitorais ou outros que sejam regidos por disposições próprias.

Parágrafo único. O pedido de recurso de decisão do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região será encaminhado a Presidência do Conselho Federal de Psicologia, observadas as exigências legais dos artigos 118 a 125 do Código de Processamento Disciplinar, conforme Resolução nº 11/2019 do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 89. O pedido de revisão do processo será feito pelo interessado ou, no caso de seu falecimento, a pedido de seu cônjuge, ascendente ou descendente.

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E FINAIS

Art. 90. O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região poderá, por decisão do Plenário, reunir-se fora de sua sede em Porto Velho - RO e de suas Seções ou Subsedes.

Art. 91. A deliberação de quaisquer órgãos do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, salvo exceções previstas em Lei ou neste Regimento, será tomada pelo voto da maioria simples.

Art. 92. Este Regimento poderá ser alterado, mediante proposta de, no mínimo 03 (três) Conselheiros Efetivos, aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário e após será submetida à aprovação do CFP.

Art. 93. Os casos omissos não previstos neste Regimento serão resolvidos, no que couber, pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, aplicando-se subsidiariamente as demais normas da entidade e orientações/regulamentações do CFP.

Art. 94. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Federal de Psicologia.

Brasília-DF, 29 de novembro de 2021.

ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente